Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4380, de 21 de outubro de 1969
Nº 4380/1969
Nesta página
TÍTULO I – Da organização do Tribunal de Contas TÍTULO II – Da competência e jurisdição TÍTULO III – Da Auditoria Financeira e Orçamentária TÍTULO IV – Da fiscalização financeira e orçamentária sobre as entidades da administração descentralizada TÍTULO V – Do Julgamento TÍTULO VI – Da fiscalização financeira e orçamentária dos municípios TÍTULO VII – Da intimação e da notificação TÍTULO VIII – Dos recursos, da revisão, da reconsideração e da rescisão dos julgados TÍTULO IX – Da execução das decisões TÍTULO X – Das disposições gerais transitóriasDispõe sobre o controle da administração financeira e orçamentária do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.418/70 ( Art. 2º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Fica substituída, em todos os seus dispositivos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, a designação Ministro (s) por Conselheiro (s).
TÍTULO I
Da organização do Tribunal de Contas
CAPÍTULO I
Da sede e Constituição
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos: ......
CAPÍTULO II
Dos Ministros
CAPÍTULO III
Da Eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Câmaras
CAPÍTULO V
Do Ministério Público
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 14 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 15 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 16 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 17 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 18 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
i ) - prescrição.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, 19 a ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
LEI 5.660/79 (Art. 24) – (DO. 11.377 de 17/12/79)
Ficam revogadas a lei nº 3.603, de 30 de dezembro de 1964, os arts. 11 da Lei nº 3.681, de 02 de julho de 1965, .... a 20 da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
CAPÍTULO VI
Do corpo especial
LEI 4.942/73 (Art. 8º) – ( DO. 9.891 de 19/12/73)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 21, da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
CAPÍTULO VII
Da diretoria geral
TÍTULO II
Da competência e jurisdição
CAPÍTULO I
Da competência
1 - Sustará a execução do ato;
2 - dará ciência dessa decisão;
CAPÍTULO II
Da jurisdição
TÍTULO III
Da Auditoria Financeira e Orçamentária
f ) - todos os contratos, termos, convênios e acordos lavrados.
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos:
TÍTULO IV
Da fiscalização financeira e orçamentária sobre as entidades da administração descentralizada
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 44, ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos:
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 45, ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos:
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 47, ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 48, ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 49, ..... da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
LEI 4.748/72 (Art.6º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos ...., 50 da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969.
TÍTULO V
Do Julgamento
TÍTULO VI
Da fiscalização financeira e orçamentária dos municípios
CAPÍTULO I
IV) - Em prazo razoável, fixado pelo Tribunal, quaisquer outros documentos de natureza financeira que o mesmo entender devam constituir objeto de objeto exame especial.
I) - Exercer, diretamente, no próprio município, através de delegado seu, a inspeção sobre as contas e os atos de todas as naturezas, referentes à gestão financeira, ou à execução orçamentária municipal;
II) - Emitir parecer sobre contratos firmados pela administração municipal.
CAPÍTULO II
Do parecer sobre as contas da gestão financeira e patrimonial
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos: Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
TÍTULO VII
Da intimação e da notificação
TÍTULO VIII
Dos recursos, da revisão, da reconsideração e da rescisão dos julgados
CAPÍTULO I
Dos recursos
CAPÍTULO II
Da Revisão
CAPÍTULO III
Da reconsideração
CAPÍTULO IV
Da rescisão dos julgados
TÍTULO IX
Da execução das decisões
TÍTULO X
Das disposições gerais transitórias
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos:
LEI 4.418/70 (Art. 1º) – (DO. 8.928 de 26/01/70)
Os artigos da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais artigos, parágrafos e incisos, não expressamente modificados ou substituídos:
LEI 5.246/76 (Art. 3º) – (DO. 10.515 de30/06/76)
O parágrafo único do artigo 118, da Lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
“Art.118 ............................................................................................................. o mesmo direito é assegurado aos Procuradores e Auditores, não podendo gozá-las, em cada categoria, mais de dois (2) titulares, ao mesmo tempo”.
CAPÍTULO II
Das disposições transitórias
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5660, de 04 de dezembro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5246, de 30 de junho de 1976
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4942, de 06 de novembro de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4821, de 10 de janeiro de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4748, de 30 de junho de 1972
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4548, de 06 de janeiro de 1971
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4418, de 19 de janeiro de 1970 · 5 menções