Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4265, de 07 de janeiro de 1969
Nº 4265/1969
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, cria e transforma cargos reestrutura, amplia órgãos e serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Gabinete do Secretário
1.Conselho Superior de Polícia
2. Divisão Jurídica
1. Divisão Administrativa
2. Divisão de Polícia Judiciária
3. Divisão de Polícia de Segurança
4. Divisão de Polícia Científica
5. Departamento Estadual de Trânsito
1. Escola de Polícia
1. Chefia de Gabinete
2. Assessorias
2.1. Militar
2.2 Administração Policial
2.3. Estudos e Planejamento
2.4. Serviço Social
2.5. Relações Públicas
1. Secretário de Estado-Presidente
2. Chefe de Gabinete
3. Diretor de Divisão Administrativa
4. Diretor da Divisão de Polícia Judiciária
5. Diretor da Divisão de Polícia de Segurança
6. Diretor da Divisão de Polícia Científica
7. Diretor de Divisão Jurídica
8. Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
9. Diretor da Escola de Polícia
LEI 4.441/70 (Art. 37) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
Fica incluído no artigo 4º da Lei nº 4.265, de 7/1/69, como membro do Conselho Superior de Polícia o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado.
1. Corregedoria da Polícia
2. Procuradoria
LEI 4.441/70 (Art. 38) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
O item 2º do artigo 5º da Lei nº 4.265, de 7/1/69, passa a denominar-se “Procuradoria Policial”.
1. Subdivisão de Administração
2. Subdivisão de Serviços Gerais
1. Delegacia de Furtos, Roubos e Defraudações
2. Delegacia de Costumes e Menores
3. Delegacia de Repressão aos Vícios
4. Delegacia de Segurança Pessoal
5. Delegacia de Furtos de Veículos
6. Delegacia de Vigilância e Capturas
7. Circunscrições Policiais, Delegacias de Polícia de Iª, IIª,IIIª e IVª Classe, Delegacias Municipais de Polícia, Delegacias Especiais e Postos Policiais.
8. Rádio Patrulha
1. Diretoria de Armas e Munições
2. Diretoria de Jogos e Diversões
3. Delegacia de Segurança Social e da Administração Pública
4. Diretoria de Registro de Estrangeiros
5. Centro de Informações Gerais
6. Polinter
7. Circunscrições Policiais
LEI 4.441/70 (Art. 39) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
São transformados em serviços, as atuais Diretorias de Armas e Munições, Diretoria de Jogos e Diversões e Diretoria de Registro de Estrangeiros, referidas no artigo 8º, da Lei n. 4.265, de 7/1/69, cujos cargos serão providos pelo regime de função gratificada.
1. Instituto de Identificação
2. Instituto Médico Legal
3. Instituto de Criminalística
4. Laboratório
1. Serviço de Administração
2. Serviço Interno
3. Serviço Externo
4. Serviço de Engenharia e Planejamento
5. Serviço Médico e Psicotécnico.
1. Congregação
2. Direção
2.1. Corpo Docente
2.2. Corpo Discente
2 3. Secretaria
2.4. Biblioteca
2.5. Museu
2.6. Psicotécnica
Circunscrições Policiais, Delegacias de Polícia de Iª, IIª IIIª e IVª Classe, Delegacias Municipais, Delegacias Especiais, Postos Policiais, conforme determinar o regulamento.
1. Direção
1.1. Cartório
1.2. Polícia Judiciária
1.3. Polícia de Segurança
1.4. Polícia Científica
1.5. Trânsito
1.6. Administração
1.7.Assessoria Militar
LEI 4.548/70 ( Art. 9º ) – (DO. 9.168 de 20/01/71)
Fica revogado o disposto no art. 13 , da Lei nº 4.265, de 7 de janeiro de 1969.
LEI 4.441/70 (Art. 43) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo de enquadramento previsto no parágrafo 2º do artigo 14 e de regulamentação prevista no artigo 20 da Lei nº 4.265, de 7-1-69.
LEI 4.441/70 (Art. 40) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
Fica assim redigido o artigo 15 da Lei nº 4.265, de 7/1/69: “Os cargos de Delegado de Polícia, cujo provimento é privativo de Bacharéis de Direito, na ocorrência de vaga, podem ser preenchidos por Oficiais da Polícia Militar, ou das Forças Armadas”.
Parágrafo primeiro - Os militares da Polícia Militar do Estado ou das Forças Armadas, no exercício de funções policiais ficam sujeitos às normas e regulamentos da Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo segundo. Na falta de Bacharéis em Direito ou Oficiais da Polícia Militar, ou das Forças Armadas aplica-se a este artigo, o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.265, de 7-1-1969.
1º § As pessoas designadas para os cargos de Delegado Municipal de Polícia são demissíveis "ad nutum".
LEI 4.441/70 (Art. 41) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
Ficam criados os cargos de Suplente de Delegados, cuja designação será determinada em regulamento.
LEI 4.441/70 (Art. 42) – (DO. 9.005 de 22/05/70 – republicada por incorreção DO. 9.017 de 10/06/70)
Suprima-se no artigo 18 da Lei nº 4.265 de 7-1-69, a expressão “sub-tenente”.
1. Revisão
2. Especialização
3. Extensão.
1. Professor Titular
2. Instrutor.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de janeiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
N. de Cargos – Nome do Cargos – Padrão – Acesso – Qualificação
CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Secretário da Segurança Pública –
1 – Chefe de Gabinete – CC-20.
1 – Diretor da Divisão de Polícia Judiciária – CC –20.
1 – Diretor da Divisão de polícia de Segurança – CC-20.
1 – Diretor da Divisão de polícia Científica – CC-20.
1 – Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – CC-20
1 – Diretor da Divisão Administrativa – CC-20
1 – Diretor da Escola de Polícia – CC-20
1 – Diretor da Divisão Jurídica – CC-20
CAGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
1 – Diretor de Registro de Estrangeiros – CC-20 – Funcionário da S. S. P.
1 – Diretor de Jogos e Diversões – CC-20 – Funcionário da S. S. P.
1 – Diretor de Armas e Munições – CC-20 – Funcionário da S. S. P.
1 – Corregedor – CC-20 – Delegado do Quadro da S. S. P.
9 – Delegado Circunscricional – CC-20 – Delegado do Quadro da S. S. P.
1 – Oficial de Gabinete – CC-11 – Funcionário da S. S.P.
1 – Vice-Diretor da Escola de Polícia – CC-19 – Professor da Escola.
1 – Sub-Diretor do Dep. Est. De Trânsito – CC – 18 – Funcionário da S. S. P.
1 – Economista – CC-18 – Curso Superior de Ciências Econômicas.
CARGO DE CARREIRA – DELEGADO
24 – Delegado de Polícia I Classe PF-20 – Cargo Comissionado – Bacharel em Direito – Curso de Criminologia na E. P.
21 – Delegado de Polícia II Classe – PF-19 – Delegado de Polícia I Classe – Bacharel em Direito – Curso de Criminologia na E. P.
14 – Delegado de Polícia III Classe – PF-18 – Delegado de Polícia II Classe – Bacharel em Direito – Curso de Criminologia na E. P.
22 – Delegado de Polícia IV Classe – PF-17 – Delegado de Polícia – III Classe – Bacharel em Direito – Curso de Criminologia na E. P.
CARGO DE CARREIRA – ESCRIVÃO DE POLÍCIA
22 – Escrivão de Polícia I Classe – PF-16 – Delegado de Polícia – IV Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
21 – Escrivão de Polícia II Classe – PF-15 – Escrivão de Polícia – I Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P
114 – Escrivão de Polícia III Classe – PF-14 – Escrivão de Polícia – II Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
21 – Escrivão de Polícia IV Classe – PF-13 – Escrivão de Polícia – III Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
CARGO DE CARREIRA – AGENTE DE POLÍCIA
18 – Agente de Polícia I Classe – PF-16 – Delegado de Polícia IV Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
19 – Agente de Polícia II Classe – PF-15 – Agente de Polícia I Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P
20 – Agente de Polícia III Classe – PF-14 – Agente de Polícia II Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
21 – Agente de Polícia IV Classe – PF-13 – Escrivão de Polícia III Classe – 2º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
CARGO DE CARREIRA – AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA
18 – Agente Auxiliar de Polícia I Classe – PF-12 – Agente de Polícia IV Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
19 – Agente Auxiliar de Polícia II Classe – PF-11 – Agente Auxiliar de Polícia I Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
20 – Agente Auxiliar de Polícia III Classe – PF-10 – Agente Auxiliar de Polícia I I Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
21 – Agente Auxiliar de Polícia IV Classe – PF-9 – Agente Auxiliar de Polícia III Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
CARGO DE CARREIRA – AGENTE FISCAL
1 – Inspetor Chefe – PF-16 – Cargo Comissionado – 2º Ciclo Curso Secundário.
1 – Agente Fiscal I Classe – PF-12 – Inspetor Chefe – 1º Ciclo Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
8 – Agente Fiscal II Classe – PF-11 – Agente Fiscal I Classe – 1ºCiclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
8 – Agente Fiscal III Classe – PF-10 – Agente Fiscal II Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário – Curso de Formação na E. P.
CARGO DE CARREIRA – CARCEREIRO
13 – Carcereiro I Classe – PF-10 – Agente Auxiliar de Polícia IV Classe – Primário Completo – Curso de Formação na E. P.
19 – Carcereiro II Classe - PF-9 – Carcereiro I Classe – Primário completo – Curso de Formação na E. P.
13 – Carcereiro III - Classe PF-8 – Carcereiro II Classe – Primário completo – Curso de Formação na E. P.
21 – Carcereiro IV Classe PF-7 – Carcereiro III Classe – Primário completo – Curso de Formação na E. P.
CARGO DE CARREIRA – OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
8 – Oficial de Administração I Classe – PF-13 – Cargo Comissionado ou Função Gratificada – 1º Ciclo – Curso Secundário.
10 – Oficial de Administração II Classe – PF-12 – Oficial de Administração I Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário.
12 – Oficial de Administração III Classe – PF-11 – Oficial de Administração II Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário.
CARGO DE CARREIRA – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
15 – Auxiliar de Administração I Classe – PF-10 – Oficial de Administração III Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário.
20 – Auxiliar de Administração II Classe – PF-9 – Oficial de Administração I Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário.
25 – Auxiliar de Administração III Classe – PF-8 – Oficial de Administração II Classe – 1º Ciclo – Curso Secundário.
CARGO DE CARREIRA – ALMOXARIFE
2 – Almoxarife I Classe – PF-8 – Auxiliar de Administração III Classe – Primário Completo.
8 – Almoxarife II Classe – PF-6 – Almoxarife I Classe – Primário Completo.
CARGO DE CARREIRA – ESCRITURÁRIO
10 – Escriturário I Classe – PF-6 – Almoxarife II Classe ou Auxiliar de Administração III Classe – Primário Completo – Dactilografia.
11 – Escriturário II Classe – PF-5 – Escriturário I Classe – Primário Completo – Dactilografia.
12 – Escriturário III Classe PF-4 – Escriturário II Classe – Primário Completo – Dactilografia.
CARGO DE CARREIRA – MÉDICO LEGISTA
4 – Médico Legista I Classe – PF-19 – Cargo Comissionado – Médico.
8 – Médico Legista II Classe – PF-18 – Médico Legista I Classe – Médico
CARGO DE CARREIRA – QUÍMICO LEGISTA
1 – Químico Legista I ClassePF-19 – Cargo Comissionado – Farmácia, Química, Bioquímica ou Química.
2 – Química Legista II Classe – PF-18 – Química Legista I Classe – Farmácia, Química, Bioquímica ou Química.
CARGO DE CARREIRA – PERITO CRIMINALÍSTICO
4 – Perito Criminalístico I Classe – PF-19 – Cargo Comissionado – Curso Superior, Curso de Criminalística.
8 – Perito Criminalístico II Classe – PF-16 – Perito Criminalístico I Classe – Curso de Formação Especializado.
CARGO DE CARREIRA – FOTÓGRAFO
4 – Fotógrafo de I Classe – PF-10 – Função Gratificada – Primário Completo, Curso de Aperfeiçoamento na E. P.
8 – Fotógrafo II Classe – PF-9 – Fotógrafo I Classe – Primário Completo, Curso de Aperfeiçoamento na E. P.
CARGO DE CARREIRA – TÉCNICO DE LABORATÓRIO
3 – Técnico de Laboratório I Classe – PF-16 – Função Gratificada – Curso de Formação Especializado.
8 – Técnico de Laboratório II Classe – PF-14 – Técnico de Laboratório I Classe – Curso de Formação Especializada.
CARGO DE CARREIRA – DACTILOSCOPISTA
6 – Dactiloscopista I Classe PF-10 – Função Gratificada – Primário Completo, Curso de Aperfeiçoamento na E. P.
8 – Dactiloscopista II Classe PF-9 – Dactiloscopista I Classe – Primário Completo, Curso de Aperfeiçoamento na E. P.
4 – Dactiloscopista Auxiliar – PF-7 – Dactiloscopista II Classe – Primário Completo.
CARGO DE CARREIRA – TÉCNICO DACTILOSCOPISTA
1 – Técnico Dactiloscopista I Classe – PF-16 – Função Gratificada.
1 – Técnico Dactiloscopista II Classe – PF-14 – Técnico Dactiloscopista I Classe.
CARGO DE CARREIRA – RÁDIO OPERADOR
2 – Rádio Operador I Classe – PF-15 – 2º Ciclo, Curso Secundário, Curso Form. Espec.
1 – Rádio Operador II Classe – PF-14 – Rádio Operador I Classe – 2º Ciclo, Curso de Formação Especializado, Curso Secundário.
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVO
1 – Assistente Social – PF-18 – Curso Superior de Serviços Social.
1 – Engenheiro – PF-18 – Curso Superior de Engenharia.
1 – Odonto-Legista – PF-18 – Curso Superior de Odontologia.
4 – Assessor administrativo – PF-18.
1 – Assessor de Relações Públicas – PF-18
3 – Censor – PF-17
1 – encarregado do Serviço Financeiro – PF-17
1 – Bibliotecário – PF-17 – 2º Ciclo curso secundário, Curso de Formação Especializada.
1 – Conservador de Museu – PF-11.
2 – Auxiliar de Autópsia – PF-8.
2 – Eletricista – PF-6.
2 – Desenhista – PF-7
4 – Motorista – PF-6
Alunos da Escola de Polícia – Salário Mínimo Regional – (mensal).
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.