Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4821, de 10 de janeiro de 1973
Nº 4821/1973
Dispõe sobre o registro das entidades de promoção social, disciplina e cooperação financeira e técnica do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O REGISTRO
1. Exemplar dos Estudos, regulamentos ou compromissos da instituição, com indicação do “Diário Oficial” que os publicou; se a publicação for resumida, certidão de inteiro teor dos referidos atos, expedida pelo Oficial do Registro das Pessoas Jurídicas;
2. certidão de arquivamento e registro dos atos constitutivos no Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
3. prova do mandato da diretoria em exercício;
4. prova de funcionamento regular da instituição há mais de dois anos, mediante atestado expedido pelo Juiz de Direito ou pelo Promotor Público da Comarca ou Prefeito Municipal.
5. indicação pormenorizada dos estabelecimentos ou instituições mantidos pela entidade, com os respectivos endereços, comprovados, igualmente, o funcionamento e manutenção por atestado fornecido pelas autoridades mencionadas no inciso anterior;
6. Diário Oficial com a publicação da Lei de utilidade pública;
7. preenchimento de questionário elaborado pelo órgão competente, onde se declare, entre outras questões:
DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Florianópolis, 10 de janeiro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado