Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2235, de 31 de dezembro de 1959
Nº 2235/1959
Regula a concessão de empréstimos imobiliários pelo Montepio dos Funcionários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 34 – O empréstimo imobiliário será concedido somente a quem não possuir casa própria, salvo nos casos de reforma ou ampliação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.