Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2049, de 31 de julho de 1959
Nº 2049/1959
Concede abono provisório aos funcionários do Montepio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
TABELA ANEXA À LEI 2.049, de 31 de julho de 1959
Padrão
Abono mensal
1 – Diretor Presidente
C - 31
Cr$ 5.000,00
1 – Consultor Contábil
1-26
3.300,00
1 – Consultor Seccional
1-25
3.200,00
1 – Contabilista
1-20
2.000,00
1 – Auxiliar Administração
1-17
2.200,00
1 – Oficial Administrativo
1-16
2.100,00
1 – Oficial Administrativo
1-16
2.100,00
1 – Correntista
1-13
1.750,00
1 – Correntista
1-13
1.750,00
1 – Correntista
1-13
1.750,00
1 – Correntista
1-13
1.750,00
1 – Correntista
1-13
1.750,00
1 – Porteiro Protocolista
1-10
1.550.00
1 – Zelador
Ref. XIII
1.350,00
1 – Ascensorista
Ref. XI
1.200,00
1 – Encarregado da Limpeza
Ref. VIII
1.250,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.