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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2049, de 31 de julho de 1959

Nº 2049/1959

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Concede abono provisório aos funcionários do Montepio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido aos Funcionários Públicos Civis, integrantes do Quadro do Montepio dos Servidores Públicos Civis do Estado, a contar de 1º de abril do corrente ano, na conformidade do disposto no art. 77, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, combinado com a lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959, abono provisório de acordo com as tabelas anexas, as quais passam a constituir parte integrante desta lei.
Art. 2.
A gratificação atribuída ao Diretor-Presidente e aos membros do Conselho Diretor da Montepio, a que alude o art. 71, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, passa a ser, respectivamente, de Cr$ 6.000,00 e Cr$ 5.000,00 mensais.
Art. 3.
A gratificação estabelecida pelo art. 70, da lei n. 369, de 15 de dezembro de 1949, atribuída aos Consultores Técnico e Jurídico e ao Tesoureiro Geral do Tesouro do Estado, passa a ser de Cr$ 4.000,00 mensais.
Art. 4.
As despesas da execução da presente lei correrão por conta dos recursos normais do Montepio dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 5.
O abono concedido pela presente lei, poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser incorporado aos respectivos vencimentos.
Art. 6.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

TABELA ANEXA À LEI 2.049, de 31 de julho de 1959

Padrão

Abono mensal

1 – Diretor Presidente

C - 31

Cr$ 5.000,00

1 – Consultor Contábil

1-26

3.300,00

1 – Consultor Seccional

1-25

3.200,00

1 – Contabilista

1-20

2.000,00

1 – Auxiliar Administração

1-17

2.200,00

1 – Oficial Administrativo

1-16

2.100,00

1 – Oficial Administrativo

1-16

2.100,00

1 – Correntista

1-13

1.750,00

1 – Correntista

1-13

1.750,00

1 – Correntista

1-13

1.750,00

1 – Correntista

1-13

1.750,00

1 – Correntista

1-13

1.750,00

1 – Porteiro Protocolista

1-10

1.550.00

1 – Zelador

Ref. XIII

1.350,00

1 – Ascensorista

Ref. XI

1.200,00

1 – Encarregado da Limpeza

Ref. VIII

1.250,00

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