Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 729, de 24 de maio de 2016
Nº 729/2016
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E REDUÇÃO
SEÇÃO I
Dos Objetivos e das Diretrizes do Programa
SEÇÃO II
Da Coordenação do Programa
SEÇÃO III
Dos Recursos, Meios e Instrumentos para a Viabilização do Programa
SEÇÃO IV
Da Definição das Regiões de Intervenção Prioritárias
SEÇÃO V
Da Supervisão, do Acompanhamento e da Avaliação do Programa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0380/2016,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Florianópolis, 24 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento