Fica instituído o Grupo Temporário de Encerramento das Atividades da extinta SDR da Grande Florianópolis (GTEA), vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SPG), ao qual compete:Ireceber, analisar e decidir a respeito das prestações de contas de repasses realizados por meio de convênios ou de instrumentos congêneres e realizar os demais atos deles decorrentes, exceto quando se tratar de processos encaminhados às Secretarias de Estado setoriais na forma prevista no art. 2º deste Decreto;
IIpraticar os atos previstos na legislação em vigor relacionados às providências administrativas para ressarcimento ao erário e à fase interna das tomadas de contas especiais, instaurados pela extinta SDR da Grande Florianópolis;
IIIreceber, analisar e decidir a respeito das prestações de contas de recursos concedidos para diárias e adiantamentos que se encontrem pendentes de análise;
IVrealizar transferências de bens, direitos e obrigações da extinta SDR da Grande Florianópolis a outros órgãos e a entidades do Poder Executivo afetos a assuntos que ainda não tenham sido resolvidos;
Vpromover o inventário de bens móveis e imóveis e a sua consequente transferência a outros órgãos e a entidades do Poder Executivo, ouvida a Secretaria de Estado da Administração;
VIprovidenciar a transferência dos débitos da extinta SDR da Grande Florianópolis, ainda pendentes de pagamento, a outros órgãos e a entidades do Poder Executivo;
VIIprovidenciar a regularização dos registros contábeis decorrentes da transferência de operações e o encerramento da gestão orçamentária e financeira da extinta SDR da Grande Florianópolis, conforme orientação e supervisão da Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
VIIIelaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado pela SPG;
IXexecutar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo titular da SPG e pelos titulares dos órgãos centrais que compõem a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, relativas à extinção da SDR da Grande Florianópolis; e
Xencaminhar às Secretarias de Estado setoriais e entidades os convênios e instrumentos congêneres que tenham parcelas pendentes de pagamento nos termos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo únicoO GTEA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para regularizar e encerrar as atividades operacionais da extinta SDR da Grande Florianópolis.