Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12116, de 07 de janeiro de 2002
Nº 12116/2002
Art. 1.
Os estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina, subordinados ao Departamento de Administração Prisional - DEAP, da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, que funcionará como órgão corregedor, compreendem: (Redação dada pela Lei 15.085, de 2010)
IPenitenciárias;
IIColônias Agrícolas, Industriais ou similares;
IIIPresídios;
IVCasas de Albergado;
VHospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; e
VIUnidades Prisionais Avançadas. (Redação revogada pela LC 774, de 2021)
§ 1ºOs estabelecimentos penais compreendidos nos incisos I, II, IV e V destinam-se aos fins previstos na Lei nº 7.210/84 .
§ 2ºOs Presídios destinam-se ao recolhimento de presos provisórios e de condenados.
§ 3ºUnidade Prisional Avançada - UPA -, constitui-se numa extensão de Penitenciária ou Presídio. (Redação revogada pela LC 774, de 2021)
§ 4ºOs estabelecimentos penais do Estado poderão ser agrupados sob a denominação de complexo prisional.
Define os estabelecimentos penais do Estado, cria Unidades Prisionais Avançadas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
As ceias existentes junto às delegacias de polícia não se constituem em estabelecimentos penais, só podendo abrigar presos temporários nos termos da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e presos em flagrante delito, enquanto necessários à investigação policial.
§ 1ºExcepcionalmente, enquanto não houver vagas suficientes nos estabelecimentos penais do Estado, será admitida a ocupação das celas junto às delegacias de polícia, desde que, juntas, possuam capacidade lotacional igual ou superior a dez vagas, e que sejam administradas pela Diretoria de Administração Penal, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, mediante convênio específico com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
§ 2ºFindo o interesse investigatório, de que trata o caput deste artigo, o preso será formalmente apresentado ao responsável do estabelecimento penal da jurisdição.
Art. 3.
Ficam criadas as Unidades Prisionais Avançadas de Ituporanga, Indaial, Laguna, Canoinhas, Porto União e São Miguel d'Oeste. Ficam criadas as Unidades Prisionais Avançadas - UPA’s de Barra Velha, Brusque, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Correia Pinto, Imbituba, Indaial, Ituporanga, Itapema, Laguna, Porto União, São Francisco do Sul, São Miguel d’Oeste e Videira.
Parágrafo únicoEm havendo criação de estabelecimento prisional daqueles enumerados nos itens I e III do art. 1º desta Lei, a Unidade Prisional Avançada - UPA - poderá ser absorvida por tal Unidade.
§ 1ºEm havendo criação de estabelecimento prisional daqueles enumerados nos itens I e III do art. 1º desta Lei, a Unidade Prisional Avançada - UPA poderá ser absorvida por tal Unidade.
§ 2ºCaberá ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autorizar a criação de novas Unidades Prisionais Avançadas - UPA’s, constatada a necessidade e viabilidade. (NR) (Redação dada pela Lei 15.085, de 2010) (Redação revogada pela LC 774, de 2021)
Art. 4.
Os estabelecimentos penais do Estado serão vinculados ao Superintendente da Região. (Redação dada pela LC 774, de 2021)
Parágrafo únicoCaberá ao Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, por meio de Portaria, definir a jurisdição de cada estabelecimento penal. (NR) (Redação dada pela Lei 15.085, de 2010)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 774, de 27 de outubro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3326, de 21 de junho de 2010
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15085, de 04 de janeiro de 2010 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1589, de 7 de agosto de 2008
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4172, de 3 de abril de 2006
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 37, de 20 de fevereiro de 2003