Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15085, de 04 de janeiro de 2010
Nº 15085/2010
Altera dispositivos da Lei nº 12.116, de 2002, que define os estabelecimentos penais do Estado, cria Unidades Prisionais Avançadas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina, subordinados ao Departamento de Administração Prisional - DEAP, da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, que funcionará como órgão corregedor, compreendem:
...............................................................................................................” (NR)
“Art. 3º Ficam criadas as Unidades Prisionais Avançadas - UPA’s de Barra Velha, Brusque, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Correia Pinto, Imbituba, Indaial, Ituporanga, Itapema, Laguna, Porto União, São Francisco do Sul, São Miguel d’ Oeste e Videira.
“Art. 4º .............................................................................................................
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado