Santa Catarina
DECRETO No 3.326, de 21 de junho de 2010
Nº 3326/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8º, inciso III, e 109, da Constituição do Estado;
Considerando que o Sistema Prisional possui capacidade para de 7.362 (sete mil trezentos e sessenta e dois) detentos, mas abriga atualmente 14.083 (quatorze mil e oitenta e três) presos;
Considerando a necessidade de dar efetividade ao disposto nos arts. 87 e seguintes da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984;
Considerando que somente o número excedente de presos representa aproximadamente 96% (noventa e seis por cento) da capacidade atual de vagas oferecidas;
Considerando que no ano 2000 havia aproximadamente 4.000 (quatro mil) vagas para 6.000 (seis mil) apenados, e hoje, não obstante os fortes investimentos que permitiram dobrar a capacidade, a quantidade de apenados aumentou exponencialmente para cerca de 14.000 (quatorze mil), excedendo a condição suportável para manutenção da segurança, higiene e saúde;
Considerando a eficácia da Polícia Ostensiva e da Polícia Judiciária culminando em ações que resultam no cumprimento diário de dezenas de mandados de prisão, sem que haja espaço satisfatório para acomodar as pessoas presas;
Considerando a necessidade emergencial de abertura de novas vagas para melhorias na progressão do regime prisional;
Considerando o previsto na Lei no 12.116, de 7 de janeiro de 2002, que define os estabelecimentos penais do Estado;
Considerando a incessante busca da ressocialização dos detentos e consequente redução dos índices de reincidência penal;
Considerando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 023.10.017051-2, em 24/03/2010, com pedido de liminar para interdição da Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC; publicação da Portaria Judicial nº 01/2010 restringindo a população carcerária de Blumenau; publicação da Portaria Judicial nº 001-CExP/2010 restringindo a população carcerária da UPA de Barra Velha; sentença proferida em 14/01/2010 determinando a desativação da Central de Triagem de Presos da Capital (autos nº 023.07.126093-8); sentença limitando vagas no Presídio Regional de Tubarão (autos nº 075.07.013981-9); sentença limitando em 200 vagas a capacidade máxima do Presídio Regional de Lages (autos nº 039.09.020595-0); sentença limitando em 500 vagas a capacidade máxima do Presídio Regional de Itajaí (autos nº 033.05.000344-8) e decisão interlocutória determinando a interdição do setor de isolamento da Penitenciária de São Pedro de Alcântara (autos nº 023.09.077463-1);
Considerando a necessidade emergencial de instalar e viabilizar a operacionalização imediata de novas unidades prisionais, incluindo a disponibilização de transporte para apenados, além de infraestrutura administrativa (recursos de informática, mobiliário e outros);
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarada Situação de Emergência no Sistema Prisional do Estado de Santa Catarina pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Florianópolis, 21 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado