Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 37, de 20 de fevereiro de 2003
Nº 37/2003
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Decreta Situação de Emergência no Sistema Penal do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109, da Constituição do Estado;
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Considerando que o sistema penal possui capacidade para abrigar 3.980 (três mil, novecentos e oitenta), detentos e abriga 6.264 (seis mil, duzentos e sessenta e quatro), somando-se a isso os 584 (quinhentos oitenta e quatro), detentos alojados nas Delegacias de Polícia, resulta na assombrosa superlotação com excesso de 2.868 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito) presos;
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Considerando que, em decorrência da carência de vagas para presos que aguardam julgamento e para os já condenados, o atual quadro do setor apresenta indícios de colapso, pois está excedendo a condição suportável de manutenção da segurança, higiene e saúde;
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Considerando o elevado número de presos condenados recolhidos nos presídios e delegacias pela absoluta falta de vagas nas penitenciárias, em desacordo com os art. 87 e seguintes, da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execuções Penais;
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Considerando o que dispõe a Lei Estadual no 12.116, de 07 de janeiro de 2002, que define os estabelecimentos penais do Estado;
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Considerando o aumento da criminalidade no Estado, sem que tenha havido a estruturação necessária do Sistema Penal;
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Considerando que existem 1.200 (mil e duzentos) mandados de prisão expedidos e não cumpridos em virtude do quadro apresentado;
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Considerando a ocorrência diária de fatos com envolvimento de presos nas celas (fugas, tentativa de fugas, doenças, etc);
Considerando somente os exemplos da 5a Delegacia de Polícia da Comarca da Capital e 2a Delegacia de Polícia da Comarca de São José, onde se encontram recolhidos, respectivamente, 52 (cinqüenta e dois) e 28 (vinte e oito) presos, literalmente “amontoados”, e que tal fato é comum na grande maioria dos estabelecimentos prisionais do Estado;
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Considerando que a Penitenciária de São Pedro de Alcântara foi inaugurada sem as mínimas condições de ocupação em virtude de obras inacabadas e, inclusive, da deficiência no abastecimento de água e da falta de execução do projeto preventivo contra incêndios;
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Considerando que, atualmente, o sistema penal e prisional, com todos os problemas apresentados, está muito aquém de cumprir com sua finalidade institucional;
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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