Santa Catarina
DECRETO Nº 849, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 849/2025
“Regulamenta o processo de credenciamento de docente colaborador e fixa critérios para a concessão de honorários na Fundação Escola de Governo (ENA).” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 446, de 24 de junho de 2009, e no art. 70 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ENA 0631/2023,
DECRETA:
“Art. 3º O docente colaborador será remunerado na forma prevista neste Decreto pelo desempenho das seguintes atividades de docência, nas modalidades presencial, a distância e semipresencial:
............................................................................................” (NR)
“Art. 13-A. Para fins deste Decreto, onde se lê ‘Fundação Escola de Governo (ENA Brasil)’, leia-se ‘Fundação Escola de Governo (ENA)’, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 446, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 562, de 4 de janeiro de 2012.” (NR)
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE HONORÁRIOS ENA BRASIL
DOCENTE COLABORADOR
Atividades Acadêmicas
Nível de Escolaridade
Valor R$
Hora-aula
.................................................
.......................
....................
Outros Serviços, Concursos, Processos Seletivos, Intérprete de Libras e Relator
Referência
Valor R$
.................................................
.......................
....................
Intérprete de Libras
Hora
150,00
Relator
Doutorado
195,00
Mestrado
165,00
Especialização
130,00
Graduação
100,00
” (NR)