Compete à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa-Financeira:Iproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito da Fundação;
IIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
IIIinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
IVproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
Vregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Fundação, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
VIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Fundação;
VIIpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da Fundação;
VIIIpromover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Fundação, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
IXresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da Fundação, mantendo também seu cadastro;
Xpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
XIdar assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos ordenadores de despesa e aos agentes públicos da Fundação nas matérias afetas ao seu âmbito de competência;
XIIorganizar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira da Fundação;
XIIIacompanhar e controlar os resultados da gestão contábil e financeira da Fundação;
XIVexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Fundação, bem como elaborar sua proposta orçamentária no que diz respeito a atividades de sua competência, em articulação com o responsável pela área de planejamento;
XVemitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
XVIpromover a emissão, o registro e o controle atualizado de todos os documentos de natureza contábil e financeira concernentes à Fundação, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
XVIIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Fundação;
XVIII - elaborar e manter atualizado relatório de débito, bem como encaminhar e certificar à Diretoria Administrativa-Financeira para a instauração de processo administrativo de cobrança;
XIXelaborar as notificações administrativas para cobranças de débitos, encaminhando-as à Diretoria Administrativa-Financeira;
XXexpedir, controlar e publicar as notificações administrativas de cobranças de débitos;
XXIregistrar, organizar e executar as atividades relativas à administração contábil;
XXIIcontabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
XXIII - contabilizar os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar resultados;
XXIVelaborar e expedir balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis nos prazos determinados, na forma dos padrões estabelecidos em lei;
XXVmanter atualizados os relatórios de natureza financeira e contábil;
XXVIacompanhar e realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções; e
XVIIexercer outras atividades relacionadas aos sistemas administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Administrativa-Financeira.