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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2583, de 8 de setembro de 2009

Nº 2583/2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 446, de 24 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto Social da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

ESTATUTO SOCIAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - ENA BRASIL

TÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
A Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil é entidade pública com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município de Florianópolis, vinculada ao Gabinete do Governador, com patrimônio e receitas próprias, possuindo como diretriz básica para o seu funcionamento a busca do autofinanciamento, tendo para tanto autonomia técnico-científica, operacional, administrativa e financeira.

Da Competência

Art. 2.
Compete à Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil:
Iformar gestores públicos por meio de cursos e programas de capacitação e formação, e de cursos de educação continuada, proporcionando-lhes a aquisição de conhecimentos e instrumentos de gestão que contribuam para a elevação dos padrões de eficiência, eficácia e efetividade da administração pública;
IIdesenvolver visão ampla e integrada da administração pública junto aos participantes, favorecendo a reflexão e o debate sobre ética pública, democracia, cidadania e responsabilidade do Estado perante a sociedade;
IIIpromover a prospecção e a difusão de novos conhecimentos sobre gestão pública por meio de pesquisas, estudos, estágios, convênios de cooperação, eventos, atividades de extensão, publicações, prestação de serviços e intercâmbio de alunos com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas;
IVproporcionar aos participantes o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao incremento da qualidade da gestão de políticas públicas de excelência; e
Vfornecer serviços de formação, capacitação e aperfeiçoamento aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas - TCE e ao Ministério Público do Estado, da seguinte forma:
a)os cursos de capacitação e aperfeiçoamento, no âmbito do Poder Executivo, deverão estar alinhados com diretrizes estabelecidas na Política Estadual de Capacitação, determinadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEA;
b)a definição de diretrizes para cursos de formação é de responsabilidade da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC em consonância com convênio de cooperação técnica firmado com a Escola Nacional de Administração Francesa, com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a efetividade permanente dos serviços prestados pelo Poder Público; e
c)caberá ao Centro de Ciências da Administração e Sócio-econômica - ESAG da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, garantir os princípios norteadores da metodologia de ensino e aprendizado adotados pela Escola Nacional de Administração Francesa.
Art. 3.
Para a consecução de suas finalidades, a ENA Brasil terá a seu cargo a elaboração, promoção, organização e desenvolvimento de trabalhos e pesquisas e a prestação de serviços técnicos especializados aos entes, órgãos, entidades e instituições públicas municipais, estaduais e da União, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, organizações não-governamentais e entidades privadas, sob as seguintes formas:
Irealização de concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para seleção de candidatos para ingresso nas carreiras dos entes, órgãos, entidades e instituições públicas, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IIorganização e administração de cursos especiais de formação continuada, presenciais e à distância, bem como a disponibilização de treinamentos específicos com a posterior aplicação de provas que definam a aprovação em caráter final dos candidatos selecionados nos concursos a que se refere o inciso anterior; e
IIIpromoção, organização e desenvolvimento de simpósios, seminários, trabalhos e outros projetos de interesse da administração pública e da iniciativa privada.

TÍTULO II

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 4.
Os recursos financeiros da ENA Brasil constituem-se de:
Ireceita auferida com a prestação de serviços técnicos especializados;
IIrecursos provenientes das dotações orçamentárias a ela consignadas;
IIIsubvenções, auxílios, convênios, contribuições, doações e verbas atribuídas por órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, por pessoas físicas e jurídicas nacionais e internacionais;
IVfinanciamento e contribuições originárias de acordos, convênios, contratos, ajustes, protocolos ou outros instrumentos legais congêneres, observada a legislação pertinente;
Vrentabilidade da aplicação de suas disponibilidades financeiras;
VIsuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
VIIoutras rendas e receitas que possa auferir.
Parágrafo únicoPoderão ser utilizados recursos oriundos de linhas de financiamento internas e externas para fins de capacitação, no âmbito da ENA Brasil, aos servidores públicos nos três níveis de governo.
Art. 5.
Cabe à ENA Brasil firmar e rescindir contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos legais e respectivos aditamentos, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com vistas ao cumprimento de suas finalidades e obrigações.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional

Art. 6.
A estrutura organizacional da ENA Brasil será constituída de:
Iadministração superior, formada por:
a)Presidente da ENA Brasil;
b)Administrador Geral, cargo a ser provido exclusivamente por servidor do quadro de professores efetivos da UDESC; e
c)Diretor Técnico-Científico, cargo a ser provido exclusivamente por servidor do quadro de professores efetivos da UDESC;
IIestrutura administrativa:
a)Consultoria Jurídica;
b)Diretoria Administrativa-Financeira;
c)Gerência de Tecnologia da Informação;
d)Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;
e)Gerência de Recursos Humanos; e
f)Gerência de Apoio Operacional;
IIIcorpo científico e tecnológico:
a)coordenadores de projetos; e
b)pessoal de apoio;
IVconselho estratégico.

Da Administração Superior

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 7.
O Presidente da ENA - Brasil será nomeado em comissão pelo Governador do Estado e terá como atribuições e deveres:
Iadministrar a Fundação, presidindo e supervisionando seus serviços;
IIrepresentar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IIIcoordenar a administração dos bens da Fundação, respondendo por eles perante o Conselho Superior;
IVpromover e administrar a arrecadação de receitas, bem como autorizar a realização de despesas;
Vmanter as contas bancárias em nome da Fundação juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
VIelaborar, semestralmente, com o Diretor Administrativo-Financeiro, demonstrações econômico-financeiras da Fundação;
VIIencaminhar, anualmente, o relatório das atividades e da situação financeira da Fundação, para apreciação na primeira reunião ordinária do Conselho Superior no período imediato;
VIIIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Estratégico;
IXconvocar o Conselho Estratégico sem direito a voto;
Xnomear os coordenadores de projetos técnico-científicos designados pela Diretoria Executiva;
XIcoordenar processo de avaliação de programas e projetos, submetendo-os aos demais membros da Diretoria Executiva para aprovação, bem como acompanhar o desempenho dos coordenadores de projetos técnico-científicos alocados para a área; e
XIIcumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Conselho Estratégico.

SEÇÃO II

Do Administrador Geral

Art. 8.
O Administrador Geral da ENA Brasil será nomeado pelo Governador do Estado dentre servidores do quadro de professores efetivos da UDESC e terá como atribuições:
Isubstituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
IIexercer as atribuições delegadas pelo Presidente;
IIIsuperintender, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades administrativas; e
IVorientar, coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e a elaboração do Plano Geral da Fundação, voltado à eficiência gerencial e ao desenvolvimento institucional.

Do Diretor Técnico-Científico

Art. 9.
O Diretor Técnico-Científico será nomeado pelo Governador do Estado dentre servidores do quadro de professores efetivos da UDESC e terá como atribuições:
Isuperintender, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de pesquisa e de ensino no âmbito de atuação;
IIsuperintender, orientar, coordenar e fiscalizar atividades comunitárias, de extensão, culturais, desportivas, sociais, de lazer, assim como os serviços de apoio à comunidade dos servidores públicos que estejam se capacitando;
IIIadequar as metodologias de capacitação da Escola Nacional de Administração Francesa com os preceitos metodológicos da UDESC;
IVfiscalizar a originalidade dos preceitos da ENA francesa nos cursos oferecidos aos servidores públicos; e
Vcoordenar o Corpo Científico e Tecnológico.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

Da Consultoria Jurídica

Art. 10.
Compete à Consultoria Jurídica, como órgão seccional dos Sistemas Administrativos de Serviços Jurídicos e de Atos do Processo Legislativo:
Iarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do órgão normativo responsável pela coordenação do sistema operacional, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;
IIprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente e às unidades organizacionais internas da Fundação;
IIIpropor ações e demais atos de defesa dos interesses da Fundação, em juízo ou fora dele;
IVsugerir o encaminhamento, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, dos processos em tramitação na entidade, devidamente instruídos de parecer jurídico, nas hipóteses em que o assunto, por sua complexidade, demande a manifestação da Procuradoria;
Vexaminar, previamente, e emitir parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos,

atos legislativos e exposições de motivos de competência da Fundação, a ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;

VIexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que a Fundação seja partícipe;
VIIprestar orientação jurídica, mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Fundação, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais à Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VIIIcoordenar, no âmbito da Fundação, a elaboração de informações e respostas a diligências ou recursos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
IXemitir pareceres, preliminar e conclusivo, acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Fundação; e
Xexercer outras atividades determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativa-Financeira

Art. 11.
À Diretoria Administrativa-Financeira compete:
Icumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Presidente;
IIsubstituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando designada;
IIImovimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente;
IVplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar, no âmbito da Fundação, as atividades relacionadas com sistemas administrativos;
Vorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, controle interno, gestão de materiais e serviços, gestão organizacional, de recursos humanos e de tecnologia de informação, informações estatísticas, planejamento e orçamento, gestão patrimonial e documental;
VImanter o Presidente informado de todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
VIIelaborar e controlar a execução orçamentária da Fundação, realizando o acompanhamento e a avaliação dos resultados;
VIIIacompanhar, nos órgãos da administração estadual, federal e municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação afetos à sua área de atuação;
IXapresentar proposições relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores;
Xestabelecer normas para administração e controle de bens patrimoniais da Fundação;
XIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
XIIcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE na forma da lei, bem como prestar informações para cumprimento de diligências, quando requeridas pelo Presidente;
XIIIsupervisionar a elaboração dos processos licitatórios no âmbito de sua Diretoria;
XIVcoordenar a elaboração de relatório de débito, para fins de instauração de processo administrativo de cobrança, bem como acompanhar e fiscalizar a devida inscrição dos créditos em dívida ativa;
XVelaborar, semestralmente, com o Presidente, as demonstrações econômico-financeiras da Fundação; e
XVIapresentar ao Presidente, semestralmente, ou quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

Art. 12.
Compete à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa-Financeira:
Iproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito da Fundação;
IIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
IIIinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
IVproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
Vregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Fundação, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
VIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Fundação;
VIIpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da Fundação;
VIIIpromover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Fundação, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
IXresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da Fundação, mantendo também seu cadastro;
Xpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
XIdar assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos ordenadores de despesa e aos agentes públicos da Fundação nas matérias afetas ao seu âmbito de competência;
XIIorganizar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira da Fundação;
XIIIacompanhar e controlar os resultados da gestão contábil e financeira da Fundação;
XIVexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Fundação, bem como elaborar sua proposta orçamentária no que diz respeito a atividades de sua competência, em articulação com o responsável pela área de planejamento;
XVemitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
XVIpromover a emissão, o registro e o controle atualizado de todos os documentos de natureza contábil e financeira concernentes à Fundação, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
XVIIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Fundação;

XVIII - elaborar e manter atualizado relatório de débito, bem como encaminhar e certificar à Diretoria Administrativa-Financeira para a instauração de processo administrativo de cobrança;

XIXelaborar as notificações administrativas para cobranças de débitos, encaminhando-as à Diretoria Administrativa-Financeira;
XXexpedir, controlar e publicar as notificações administrativas de cobranças de débitos;
XXIregistrar, organizar e executar as atividades relativas à administração contábil;
XXIIcontabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

XXIII - contabilizar os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar resultados;

XXIVelaborar e expedir balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis nos prazos determinados, na forma dos padrões estabelecidos em lei;
XXVmanter atualizados os relatórios de natureza financeira e contábil;
XXVIacompanhar e realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções; e
XVIIexercer outras atividades relacionadas aos sistemas administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Administrativa-Financeira.

SUBSEÇÃO II

Art. 13.
Compete à Gerência de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa-Financeira:
Iarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIorganizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, no âmbito da Fundação, de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
IIIadotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais, normatizados em manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, a fim de se adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;
IVmanter o controle das despesas com recursos humanos, por meio da conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiros, disponibilizados pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
Vapresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, bem como aos órgãos de controle interno e externo;
VIcomparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos convocados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH;
VIIoperacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, prestadores de serviço de locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários, bem como propor mudança, visando à eficácia administrativa do Sistema;
VIIImanter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral do pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamentos, normas e regras de temporalidade;
IXorganizar, executar e controlar ações e atividades relacionadas a benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional e/ou em exercício na Fundação, cumprindo e fazendo cumprir leis, regulamentos, normas e regras legais e técnicas estabelecidos pelo órgão central e normativo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
Xorganizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos servidores lotados e/ou em exercício na Fundação;
XIexecutar a avaliação de desempenho funcional dos servidores, específica e geral da Fundação;
XIIelaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH; e
XIIIrealizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores inativos e de pensionistas.

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 14.
Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, órgão seccional do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa-Financeira:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema ao qual se vincula, com vistas no cumprimento de instruções técnicas e atos normativos dele emanados;
IIplanejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia da informação;
IIIdesenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
IVelaborar políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia da informação, zelando pelo seu cumprimento;
Vcoordenar a implementação de soluções;
VIpropor planos de investimento visando atualização tecnológica;
VIIinteragir com as áreas afins, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas;
VIIIelaborar, executar e manter atualizados os serviços de informática da Fundação;
IXdar suporte logístico às unidades organizacionais nos assuntos referentes à área de tecnologia de informação;
Xelaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de hardware e software no âmbito da Fundação;
XIelaborar o plano de segurança para sistemas computacionais;
XIIpropor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;
XIIIfornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a serem implantados; e
XIVexercer outras atividades relacionadas ao Sistema Administrativo ao qual se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Administrativa-Financeira.

SEÇÃO III

Do Conselho Estratégico

Art. 15.
O Conselho Estratégico da ENA Brasil será composto pelos seguintes membros:
Io Governador do Estado de Santa Catarina, como seu Presidente;
IIo Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, como seu Vice-Presidente;
IIIo Secretário de Estado da Administração;
IVo Secretário de Estado da Educação;
Vo Secretário de Estado da Fazenda;
VIo Secretário Especial de Articulação Internacional;
VIIo Procurador Geral do Estado;
VIIIo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina;
IXo Diretor Geral do Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas da UDESC; e
Xo Presidente da ENA Brasil, sem direito a voto.
§ 1ºPoderão ser convidados para integrar o Conselho Estratégico o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Procurador Geral de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e o Presidente da Federação Catarinense de Municípios.
§ 2ºOs membros do Conselho Estratégico poderão ser representados mediante instrumento legal.
§ 3ºA função de conselheiro é considerada de relevante serviço prestado ao Estado e não será remunerada.
Art. 16.
Compete ao Conselho Estratégico:
Ielaborar o seu próprio regimento interno;
IIfixar a política geral da Fundação ENA Brasil e apreciar os planos anuais e plurianuais e as propostas orçamentárias correspondentes;
IIIfixar políticas específicas voltadas a necessidades de capacitação mais urgentes entre os servidores do Estado;
IVinstituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos;
Vinstituir e normatizar os símbolos de identidade da Fundação ENA Brasil; e
VIresolver as questões de interpretação deste Estatuto e de seu regimento interno e deliberar sobre casos omissos.
Art. 17.
O Conselho Estratégico da ENA Brasil terá reuniões ordinárias semestrais, e extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente, ou por autoconvocação, subscrita no mínimo por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1ºO Conselho Estratégico funciona e delibera em plenário com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes, ressalvados os casos expressos neste Estatuto.
§ 2ºNa ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Estratégico, este será presidido pelo Reitor da UDESC.
§ 3ºPara expor ou discutir assuntos específicos, o Presidente do Conselho Estratégico poderá convidar pessoas que não o integrem, sem direito a voto.
§ 4ºA convocação do Conselho Estratégico faz-se por aviso pessoal escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, indicando a data, local e a pauta dos assuntos a ser tratados.

SEÇÃO IV

Do Corpo Científico e Tecnológico

Art. 18.
O Corpo Científico e Tecnológico, órgão técnico de execução dos cursos da Fundação ENA Brasil, compreende:
Io Diretor Técnico-Científico, que deverá homologar e fiscalizar todas as atividades da Fundação;
IIos coordenadores de projetos; e
IIIo pessoal de apoio.
Art. 19.
São atribuições dos coordenadores de projetos:
Icoordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino no âmbito de atuação;
IIcoordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades de pesquisa; e
IIIcoordenar, orientar e fiscalizar as atividades de práticas de aprendizado.
Art. 20.
O pessoal de apoio tem como atribuição dar suporte aos coordenadores de projetos nas atividades de ensino, pesquisa e aprendizado.
Art. 21.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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