Santa Catarina
DECRETO Nº 910, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 910/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 446, de 24 de junho de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ENA 0326/2020,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 3º O docente colaborador será remunerado na forma prevista neste Decreto pelo desempenho das seguintes atividades de docência, nas modalidades presencial, a distância e semipresencial.
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. O pagamento à pessoa jurídica se dará mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviço, cabendo à ENA a retenção e o recolhimento dos tributos e encargos devidos, em conformidade com a legislação vigente.
Florianópolis, 26 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE HONORÁRIOS ENA
DOCENTE COLABORADOR
Atividades Acadêmicas
Nível de Escolaridade
Valor R$
Hora-aula
Aula Presencial, a Distância e Semipresencial, Treinamento, Oficina e Workshop
Doutorado
195,00
Mestrado
165,00
Especialização
130,00
Graduação
100,00
Coordenação de Curso
Doutorado
119,00
Mestrado
95,00
Especialização
71,00
Orientação Acadêmica
Doutorado
89,00
Mestrado
71,00
Especialização
59,00
....................................................
.............................
...................
” (NR)