Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 295, de 19 de julho de 2005
Nº 295/2005
“Art. 14. ............................................................................................................
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 2005, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 172. As Funções Técnicas Gerenciais - FTG, instituídas por esta Lei Complementar, não se constituem funções de confiança para quaisquer efeitos legais, salvo quanto à incidência do adicional por tempo de serviço.”
“Art. 173. ..........................................................................................................
“Art. 173-A. O cargo de Consultor de Viagens Internacionais, Código DGS/FTG, Nível 1, da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, constante do Anexo V-C - da Lei Complementar nº 284, de 2005 - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, Secretaria Executiva de Articulação Internacional, passa a integrar a Secretaria Executiva da Casa Militar, como Gerente de Viagens Internacionais, Nível 2, ficando extinta a Consultoria de Viagens Internacionais da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.”
“Art. 194. ..........................................................................................................
“Art. 200. .........................................................................................................
Florianópolis, 19 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO V-A
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
Assistente de Gabinete
7
DGS
3
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
ANEXO V-B
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
Gerente de Administração
1
DGS
2
.........................................................................................
.......................
.......................
..................
ANEXO V-C
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
...................................................................................
....................
....................
...............
DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Diretor de Gestão do Centro Administrativo
1
DGS
1
Assistente do Diretor
1
DGS
3
...................................................................................
....................
....................
...............
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
Subchefe da Casa Militar
1
Assistente do Chefe da Casa Militar
1
DGS/FTG
1
...................................................................................
....................
....................
...............
Assistente de Segurança do Governador
2
DGS/FTG
2
...................................................................................
....................
....................
...............
Gerente de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
2
...................................................................................
....................
....................
...............
Piloto de Aeronave do Governo do Estado
5
DGS/FTG
1
..................................................................................
...................
....................
...............
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
...................................................................................
....................
....................
...............
CONSULTORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Consultor de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
1
Assistente de Cooperação Internacional
1
DGS/FTG
3
...................................................................................
....................
....................
..............
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Diretor Geral
1
Consultor de Viagens Internacionais
1
DGS/FTG
1
...................................................................................
....................
....................
...............
ANEXO VI-D
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
GABINETE DO SECRETÁRIO
.........................................................................................
....................
....................
...............
Consultor Técnico
2
DGI
1
.........................................................................................
....................
...................
...............
ANEXO VI-F
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ÓRGÃO
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
.........................................................................................
....................
....................
...............
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
DGS/FTG
2
Diretor de Planejamento, Controle e Articulação
1
DGS/FTG
1
Gerente de Controle e Articulação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Educacionais
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Diretor de Administração Financeira e de Contabilidade
1
DGS/FTG
1
Gerente de Administração e Finanças
1
DGS/FTG
2
Gerente de Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Materiais e Serviços
1
DGS/FTG
2
Gerente de Armazenagem
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia de Informação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
.........................................................................................
.......................
.......................
...............
ANEXO XI
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Supervisor Geral
08
90%
Supervisor de Educação Básica e Profissional
30
90%
Integrador de Ensino Fundamental
30
70%
Integrador de Ensino Médio e Profissional
30
70%
Integrador de Educação Especial e Diversidade
30
70%
Supervisor de Desenvolvimento Humano
30
90%
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano
30
70%
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais
30
70%
Integrador de Sistema de Registro Escolar
30
70%
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar
30
90%
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante
30
70%
Supervisor de Educação Superior
30
90%
Integrador Desportivo
30
70%
Responsável por Expansão do Ensino Médio
50
30%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
Supervisor Geral do CEDUP
17
100%
Supervisor de Educação Profissional/CEDUP
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal/CEDUP
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar/CEDUP
17
30%
Supervisor do NEP
33
70%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
01
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
02
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
ANEXO XII
(LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função
Quantidade
Percentual
(*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
09
90%
Articulador de Serviços Jurídicos
06
90%
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos
29
90%
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos
29
90%
Articulador de Desenvolvimento Humano
29
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
02
70%
Assistente de Educação
08
70%
Assistente de Gestão de Pessoal
06
70%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
06
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
24
50%
Articulador de Serviços de Gabinete CEE
06
90%
Assistente do Conselho Estadual de Educação
04
70%
Assistente de Serviços Técnico-Administrativos
30
70%
Assistente de Serviços Técnico-Pedagógicos
20
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.