Santa Catarina
DECRETO Nº 051, de 14 de fevereiro de 2011
Nº 051/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307 de 4 de junho de 2003, Decreto n° 3.760, de 29 de junho de 2005, o Decreto n° 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto n° 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto n° 243, de 3 de maio de 2007, o Decreto n° 1.267, de 14 de abril de 2008, o Decreto n° 2.205, de 17 de março de 2009 e o Decreto n° 2.997, de 11 de fevereiro de 2010, para as entidades de saúde do Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações abaixo elencados:
IIPrograma/Ação 5858 - Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;
IIIPrograma/Ação 5859 - Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;
IVPrograma/Ação 5861 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR Chapecó;
VPrograma/Ação 5862 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011
Antonio Ceron