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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1267, de 14 de abril de 2008

Nº 1267/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e demais alterações posteriores, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina, vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

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IPrograma/Ação 5856 – Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso Ghizzo – SDR, de Araranguá;
IIPrograma/Ação 5858 – Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz – SDR, de Curitibanos;
IIIPrograma/Ação 5859 – Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen – SDR, de Itajaí;
IVPrograma/Ação 5861 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira – SDR, de Chapecó;
VPrograma/Ação 5862 – Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo – SDR, de Chapecó.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de abril de 2008.

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