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Santa Catarina

DECRETO Nº 846, de 28 de fevereiro de 2012 

Nº 846/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 051, de 14 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 2003, e o Decreto nº 051, de 2011, para as entidades de Saúde no Estado, vinculadas aos seguintes Programas/Ações:
IPrograma/Ação 5858: Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;
IIPrograma/Ação 5859: Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;
IIIPrograma/Ação 5861: Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR Chapecó; e
IVPrograma/Ação 5862: Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

Antonio Ceron

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