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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4730, de 26 de setembro de 2006

Nº 4730/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de 2005, para a entidade de saúde situada no Estado de Santa Catarina vinculada aos Programas/Ações que seguem listados:

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IPrograma/Ação 5061 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;
IIPrograma/Ação 5061 – Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;
IIIPrograma/Ação 5061 – Reforma do Hospital – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de setembro de 2006.

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