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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2997, de 11 de fevereiro de 2010

Nº 2997/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007, o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e o Decreto 2.205, de 17 de março de 2009, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307 de 4 de junho de 2003, Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007, o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e o Decreto 2.205, de 17 de março de 2009, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:
IPrograma/Ação 5856 - Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso Ghizzo – SDR Araranguá;
IIPrograma/Ação 5858 - Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;
IIIPrograma/Ação 5859 - Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;
IVPrograma/Ação 5861 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR Chapecó;
VPrograma/Ação 5862 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Chapecó.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

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