Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1658, de 29 de dezembro de 2021
Nº 1658/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4312/2021,
DECRETA:
“Art. 1º O valor da etapa de alimentação dos militares estaduais, policiais civis e servidores do Instituto Geral de Perícia (IGP) fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente a 1 (um) almoço ou 1 (um) jantar, e R$ 21,00 (vinte e um reais), equivalente a 1 (um) café ou 1 (um) lanche.” (NR)
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado