Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 398, de 12 de dezembro de 2019
Nº 398/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 6909/2019,
DECRETA:
“Art. 1º O valor da etapa de alimentação dos militares estaduais, policiais civis e servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais), correspondente a 1 (um) almoço ou 1 (um) jantar, e R$ 12,00 (doze reais), equivalente a 1 (um) café ou 1 (um) lanche.” (NR)
“Art. 2º Este Decreto se aplica tão somente ao período da Operação Veraneio, em relação aos militares estaduais, policiais civis e servidores do IGP, nela diretamente envolvidos” (NR)
Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial