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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4781, de 16 de outubro de 2006

Nº 4781/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, que aprova o Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e em conformidade com o estudo e análise técnica realizados pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 8º Ficam restabelecidas as diretrizes dos trechos de rodovias estaduais suprimidas por este Decreto, bem como a implementação de suas alterações, a qual deverá ser efetuada em um período de até 2 (dois), anos contados da data de sua publicação, sendo que após o transcurso deste prazo as alterações dar-se-ão automaticamente, para:

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Ia sigla das rodovias estaduais;
IIo cadastro georreferenciado;
IIIa efetiva definição da jurisdição das rodovias em perímetros urbanos estabelecidas pelas respectivas Leis Municipais”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de outubro de 2006.

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