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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.703, de 9 de dezembro de 2010

Nº 3703/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui trecho da rodovia SC-114 do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP n° 1718/100,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006, o segmento da rodovia SC-421, compreendido entre o Km = 119+506, coordenadas: S 26° 58' 42” e W 50° 00' 17 ( Final da ponte e início do asfalto) e o Km = 121+018 e coordenadas: S 26° 59' 27” e W 50° 00' 36” ( interseção com a rua Germano Niehues); Município de Salete, com extensão aproximada de 1,5 km.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 3.421, de 28 de julho de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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