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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 567, de 27 de agosto de 2007

Nº 567/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho da rodovia SC-405 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC-405, compreendendo o entroncamento com a SC-401 (p/ o Ribeirão da Ilha) e o final da rodovia Açoriana (coordenadas: S 27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – entroncamento com a SC-406 (p/ o Morro das Pedras, coordenadas: S 27º 42’ 23,2” e W 48º 30’ 31,1”); no município de Florianópolis, com uma extensão aproximada de 4,8 Km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de agosto de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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