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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 566, de 27 de agosto de 2007

Nº 566/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trechos da rodovia SC-401 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam excluídos do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, os 2 (dois) trechos da rodovia SC-401 relacionados abaixo:

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I1° Trecho: início da Avenida Jorge Lacerda (bifurcação: final da Avenida Prefeito Waldemar Vieira e Rua Aldo Alves - coordenadas: S 27º 37’ 00,2” e W 48º 31’ 35,8”) – Trevo da Seta (Entroncamento: com o final da Avenida Jorge Lacerda, com a rodovia SC-405 para Rio Tavares, e com o início da Avenida Deputado Diomício Freitas - coordenadas: S 27º 38’ 45,6” e W 48º 31’ 16,6”); na Costeira do Pirajubaé no município de Florianópolis, com uma extensão aproximada de 3,30 Km; de acordo com o art. 1°, § 3° do Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006;
II2° Trecho: entroncamento com a SC-405 (p/ Alto Ribeirão) e final da rodovia Açoriana (coordenadas: S 27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – Ribeirão da Ilha – Final da Rodovia Baldicero Filomeno (coordenadas: S 27º 48’ 56,3” e W 48º 33’ 40,6”); na Caieira da Barra do Sul, em Florianópolis, com uma extensão aproximada de 16,15 Km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de agosto de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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