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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.421, de 28 de julho de 2010

Nº 3421/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 1718/100.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 4.781 de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC114, compreendido entre o Km = 119+506, coordenadas: S 26° 58' 42” e W 50° 00' 17” (Final da ponte e início do asfalto) e o Km = 118+056, coordenadas: S 26° 59' 41,9” e W 50° 00' 58,3”, interseção com a Rua Germano Niehues; no município de Salete, com extensão aproximada de 1,450 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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