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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1508, de 4 de julho de 2008

Nº 1508/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5984/084,

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 4.781, de 16 de outubro de 2006, o trecho da Rodovia SC-303, compreendido entre o Km 12,7 (coordenadas: S 26° 08' 57,2” e W 50° 20' 38,4”) e o Km 14,8 (coordenadas: S 26° 09' 4,9” e W 50° 21' 44,9”), no Município de Três Barras, com extensão aproximada de 2,1 Km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de julho de 2008.

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FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

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