Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1508, de 4 de julho de 2008
Nº 1508/2008
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5984/084,
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Florianópolis, 4 de julho de 2008.
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FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO