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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2980, de 8 de fevereiro de 2010

Nº 2980/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por um período de 6 (seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto, a implementação das alterações contidas no art. 8° do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, que aprova o Plano Rodoviário Estadual, e cuja redação foi alterada pelo art. 1° do Decreto nº 4.781, de 16 de outubro de 2006, sendo que após o transcurso deste prazo as alterações se darão automaticamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2010.

Governador do Estado

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