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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.363, de 2 de julho de 2010

Nº 3363/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 8.551/090,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC-303, compreendido entre o Km = 3 + 790, coordenadas: S 26° 07' 21,3” e W 50° 18' 29,1” (entroncamento acesso à Três Barras) e o Km = 15 + 002, coordenadas: S 26° 10' 8,08” e W 50° 23' 19,9” (divisa entre os municípios de Três Barras e de Canoinhas = início da Ponte Irineu Bornhausen); no município de Três Barras, com uma extensão aproximada de 11,2 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os Decretos nº 6.045, de 13 de dezembro de 2002, e nº 1.508, de 4 de julho de 2008.

Florianópolis, 2 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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