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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3748, de 12 de julho de 1993

Nº 3748/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- - Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que a este acompanha, de acordo com o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e a Lei Estadual nº 8.534, de 19 de janeiro de 1992.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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(Nota: O Regulamento, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 28.07.93).

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