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Santa Catarina

DECRETO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 

Nº 1/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 28-A do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28-A. Entrepostos em Supermercados e Similares são os estabelecimentos que recebem matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que implique alterações de sua composição química, com adição de temperos, como cloreto de sódio e condimentos, para serem comercializados no próprio estabelecimento.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 28-A do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993:
Iincisos I, II e III do caput; e
II§§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Airton Spies

João Paulo Karam Kleinubing

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