Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2740, de 11 de novembro de 2009
Nº 2740/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 1º .....................................................................................................
[...]
“Art. 5º A fiscalização de produtos de origem animal elaborados em estabelecimentos a que se refere o art. 3º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que poderá delegar sua execução a empresa pública”.
“Art. 16. .....................................................................................................
Florianópolis, 11 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA