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Santa Catarina

DECRETO Nº 081, de 11 de março de 2011

Nº 081/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluída a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2011.

Florianópolis, 11 de março de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

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