Santa Catarina
DECRETO Nº 3.414, de 28 de julho de 2010
Nº 3414/2010
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Art. 1. Art. 63. Art. 65. Art. 65-C. Art. 26-A. Art. 185. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.ALTERAÇÃO 2.383 – A alínea “b” do inciso II e o § 3º do art. 61 e os §§ 2º e 4º do art. 63 do Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 - ....................................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 2.384 –- Fica revogado o § 3º do art. 63 do Regulamento.
ALTERAÇÃO 2.385 –- Os artigos 64 e 65 do Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. O parcelamento será solicitado via Internet, atravéspor meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo atender às seguintes condições:
ALTERAÇÃO 2.386 – O Regulamento fica acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 65-B. Enquanto não conhecida a decisão acerca do pedido de parcelamento, ressalvada a hipótese prevista no art. 64, § 3º, o contribuinte deverá recolher as prestações na forma solicitada ou conforme concedidaconcedido nas instâncias inferiores.
ALTERAÇÃO 2.387 – Fica revogada a Seção XXXVI do Anexo 1.
ALTERAÇÃO 2.388 – Fica revogada a alínea "c" do inciso XI do art. 1º do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.389 – O inciso V do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ....................................................................
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ALTERAÇÃO 2.390 – O § 1º do art. 141 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141. ...................................................................
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ALTERAÇÃO 2.391 – O art. 176 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 176. ...................................................................
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ALTERAÇÃO 2.392 – O inciso I do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...................................................................
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ALTERAÇÃO 2.393 – O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:
“Art. 10. .....................................................................
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ALTERAÇÃO 2.394 –- O inciso I e o § 2º do art. 39 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. .....................................................................
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ALTERAÇÃO 2.395 –- O Anexo 5 fica acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 21-A. Sempre que o regime especial autorizar o uso de formulário com exigência de AIDF para sua impressão, será obrigatória a indicação da série nos formulários impressos.
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Florianópolis, 28 de julho de 2010.
JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício