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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.314, de 17 de junho de 2010.

Nº 3314/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 38 – O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 115-A. ...............................................................

[...]

§ 4ºNo caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS 06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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