Santa Catarina
DECRETO Nº 3.337, de 23 de junho de 2010
Nº 3337/2010
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – Do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.............................Arts. 1º a 109 TÍTULO II – Dos Benefícios Previdenciários...................................................Arts. 110 a 195 TÍTULO I – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES TÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 99 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A :
Florianópolis, 23 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
SUMÁRIO
TÍTULO I
Do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.............................Arts. 1º a 109
CAPÍTULO V
Da Unidade Gestora.....................................................................Arts. 11 a 19
CAPÍTULO XIII
Dos Conselhos......................................................................Arts. 76 a 109
TÍTULO II
Dos Benefícios Previdenciários...................................................Arts. 110 a 195
CAPÍTULO II
Do Requerimento de Benefícios Previdenciários......................Arts. 122 a 134
CAPÍTULO V
Do Plano de Benefícios.........................................................Arts. 147 a 172
SEÇÃO III
Da Aposentadoria Voluntária..................................................Arts. 153 a 159
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
CAPÍTULO I
Da Organização, das Diretrizes e dos Conceitos
XVIII - recursos previdenciários: contribuições e quaisquer valores, bens, direitos e ativos vinculados ao RPPS/SC e seus rendimentos;
XXIII - reserva matemática: montante de recursos necessários ao custeio da totalidade dos compromissos líquidos projetados, do plano para com seus segurados;
XXVII - taxa de administração: percentual destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e gestão do RPPS/SC e ao funcionamento de sua unidade gestora;
XXVIII - tempo de efetivo exercício no serviço público: tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos entes federativos; e
CAPÍTULO II
Dos Segurados
CAPÍTULO III
Dos Dependentes
art. 1.124-A da Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, desde que não perceba pensão alimentícia; ou
CAPÍTULO IV
Dos Fundos
CAPÍTULO V
Da Unidade Gestora
SEÇÃO I
Do objetivo
SEÇÃO II
Da Sede e da Jurisdição
SEÇÃO III
Da Administração e das Competências
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
CAPÍTULO VII
Do Custeio
CAPÍTULO VIII
Das Contribuições Previdenciárias
CAPÍTULO IX
Do Salário de Contribuição
CAPÍTULO X
Da Despesa e da Contabilidade
CAPÍTULO XI
Da Avaliação Atuarial
CAPÍTULO XII
Da Fiscalização e da Auditoria
CAPÍTULO XIII
Dos Conselhos
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO III
Da Comissão Eleitoral e das Eleições
TÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Do Requerimento de Aposentadoria
SEÇÃO II
Do Requerimento de Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
CAPÍTULO III
Da Concessão
CAPÍTULO IV
Do Recadastramento
CAPÍTULO V
Do Plano de Benefícios
SEÇÃO I
Da Aposentadoria por Invalidez
SEÇÃO II
Da Aposentadoria Compulsória
SEÇÃO III
Da Aposentadoria Voluntária
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Regras Especiais e de Transição
SEÇÃO IV
Da Pensão por Morte
SEÇÃO V
Do Auxílio-Reclusão
SEÇÃO VI
Do Cálculo dos Proventos e do Reajuste dos Benefícios
CAPÍTULO VI
Do Tempo de Contribuição
<![if !supportLists]>a) <![endif]>nome completo; e
<![if !supportLists]>b) <![endif]>cargo completo;
CAPÍTULO VII
Do Abono de Permanência
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS