Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 833, de 23 de agosto de 2016
Nº 833/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2722/2016,
DECRETA:
“Art. 132. A comprovação de convivência mútua e de dependência econômica será, quando necessário, objeto de justificação administrativa realizada por servidores do IPREV SANTA CATARINA designados, com o objetivo de suprir a falta de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário.” (NR)
Florianópolis, 23 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração