Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 932, de 7 de novembro de 2016
Nº 932/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3390/2016,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o art. 45 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração