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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 932, de 7 de novembro de 2016

Nº 932/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3390/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 45 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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