Santa Catarina
DECRETO Nº 470, de 31 de agosto de 2011
Nº 470/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38l, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
DOS OBJETIVOS PERMANENTES DO SISTEMA
DA ESTRUTURA DO SISTEMA
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA
III – orientar tecnicamente os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais, supervisionando-lhes as atividades e estabelecendo normas referentes à uniformização dos procedimentos referentes ao processo legislativo;
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SETORIAIS, SETORIAIS REGIONAIS E SECCIONAIS
DO RELACIONAMENTO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO
DA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI OU DECRETO
VIII – o anteprojeto deverá tramitar instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo, elaborado pela consultoria jurídica ou pela unidade de assessoramento jurídico do proponente, que deverá, obrigatoriamente, se manifestar sobre:
DOS ANTEPROJETOS DE LEI DE DOAÇÃO OU UTILIZAÇÃO GRATUITA DE BENS IMÓVEIS
DOS ANTEPROJETOS DE DECRETO HOMOLOGATÓRIO, DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DE CONCESSÃO DE PENSÃO OU AUXÍLIOS
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIAS
DA ANÁLISE DE AUTÓGRAFOS
DO VETO
DA ELABORAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
DA NUMERAÇÃO DE LEIS
DA NUMERAÇÃO DE DECRETOS
DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS, MOÇÕES E DEMAIS PROPOSIÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
III – propor a revogação dos atos que forem expedidos sem observância às normas estabelecidas neste Decreto e nas instruções emanadas do órgão central do Sistema;
IV – devolver às Secretarias ou aos órgãos de origem os atos legislativos em desacordo com as normas previstas neste Decreto.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron