Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18, de 10 de fevereiro de 2023
Nº 18/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1145/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 2.236, de 27 de outubro de 2022)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
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25
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar não Processados”.
Até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente.
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” (NR)