Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1548, de 27 de maio de 2026
Nº 1548/2026
“Dispõe sobre a estruturação, organização e administração das atividades de ouvidoria do Sistema Administrativo de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso IV do caput do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4768/2026,
DECRETA:
“Art. 1º Este Decreto define a estrutura, o funcionamento e as atividades de ouvidoria do Sistema Administrativo de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 5º As atividades de ouvidoria do Sistema Administrativo de Ouvidoria objetivam:
............................................................................................” (NR)
“Art. 6º A estrutura do Sistema Administrativo de Ouvidoria compreende os seguintes órgãos:
......................................................................................................
“Art. 34. São competências das ouvidorias setoriais e seccionais, sob a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle técnico da SCC, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado:
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 36. Fica proibida a criação ou manutenção de ouvidorias independentes ou a utilização de sistemas informatizados de ouvidorias diferentes do definido pelo órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria, regulamentado por este Decreto.
Florianópolis, 27 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado