Santa Catarina
DECRETO Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Nº 129/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Carlos Alberto Chiodini
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Presidência;
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
SUBSEÇÃO I – Do Plenário
SUBSEÇÃO II – Das Turmas
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção Superior
SUBSEÇÃO I – Da Presidência
XVIII - apresentar, anualmente, à autoridade superior, relatório do exercício anterior, enviando cópia ao DREI;
XXIII - determinar datas para o julgamento dos processos de competência do Plenário;
XXVII - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais;
XXVIII - designar Vogais e servidores habilitados para proferir despachos em processos de decisões singulares e colegiadas;
SUBSEÇÃO II – Da Vice-Presidência
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Geral
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assessoramento da Presidência
SUBSEÇÃO I – Da Assistência da Presidência
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Jurídica
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Registro Mercantil, Órgão de Execução das Atividades Finalísticas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Informação e Controle de Processos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Registro, Cadastro e Arquivo
SEÇÃO V
Da Diretoria de Administração, Órgão de Execução das Atividades-Meio
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
XVIII - adotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;
XXIII - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos e as movimentações internas dos servidores da JUCESC;
XXVII - manter controle da situação funcional e expedir certidões mediante despacho;
XXVIII - promover o controle do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala geral de férias dos servidores da JUCESC;
XXXII - especificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais; e
XXXIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, determinadas pelo Diretor de Administração, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos dos sistemas administrativos aos quais se vincula e, tecnicamente, ao DREI.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
XVIII - emitir parecer em assuntos correlatos de sua competência.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento e Avaliação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Operacional
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
SEÇÃO I
Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO II
Das Atribuições do Vice-Presidente
SEÇÃO III
Das Atribuições do Secretário Geral
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Procurador Jurídico
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Titulares de Funções Executivas de Confiança e de Cargos de Direção e Gerência
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos demais Servidores
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS