Santa Catarina
DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Nº 1439/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, na alínea “a” do inciso V do caput do art. 5º do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 907/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços