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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Nº 1439/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, na alínea “a” do inciso V do caput do art. 5º do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 907/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 4, de 27 de novembro de 2025, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão, até 1º de dezembro de 2026, do reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019, homologada pelo Decreto nº 417, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

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