Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 693, de 26 de abril de 2016

Nº 693/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1224/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente, será constituído por 23 (vinte e três) Vogais e seus respectivos suplentes, sendo:

I12 (doze) Vogais e respectivos suplentes, dentre os indicados em lista tríplice pelas seguintes entidades patronais de grau superior e associações comerciais com sede na jurisdição da JUCESC:

...................................................................................................

§ 4ºO Chefe do Poder Executivo, ao se aproximar o final dos mandatos dos Vogais que compõem o Plenário da JUCESC, escolherá, dentre as entidades elencadas nas alíneas do inciso I deste artigo, aquela que deverá apresentar 2 (duas) listas tríplices, para a escolha de 2 (dois) Vogais titulares e seus respectivos suplentes.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.