Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 693, de 26 de abril de 2016
Nº 693/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1224/2016,
DECRETA:
“Art. 4º O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente, será constituído por 23 (vinte e três) Vogais e seus respectivos suplentes, sendo:
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Florianópolis, 26 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável