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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1864, de 27 de dezembro de 2018

Nº 1864/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 3209/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................

I...............................................................................................

...................................................................................................

j)Associação Catarinense de Supermercados (ACATS);
k)Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC); e
l)Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON/SC);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 4º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

ADENILSO BIASUS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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