Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4285, de 07 de abril de 1969
Nº 4285/1969
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL
Reorganiza a Junta Comercial do Estado, provê sobre seus serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS TAXAS E EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS DE COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL
LEI 6.324/83 (Art. 5º) – (DO. 12.370 de 29/12/83)
Ficam revogados os artigos....., 14 a 18 da Lei nº 4.285, de 7 de abril de 1969 e demais disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de abril de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.