Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 547, de 23 de junho de 2006
Lei nº 547/2006
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GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a Política Estadual de si Recursos Hídricos, instituí o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
I
II
III
IV
V
a
b
c
d
e
f
CAPÍTULO H – DOS OBJETIVOS
I
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE AÇÃO
./ "/ Palácio Senador Héfio Campos / y * ? praça do centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
m - à proteção das áreas de preservação permanente, além daquelas consideradas de risco aos múltiplos usos dos Recursos Hídricos;
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Dos Planos De Recursos Hídricos
§ Io Aelaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos/deverá considerar as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos e dos Planou Nacional e Setoriais de Recursos Hídricos.
/ '· Palácio Senador Hélio Campos
* _ Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623Í9945
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GOVERNO DE RORAIMA
Art. T Os Planos de Recursos Hídricos são de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implementação de seus programas e projetos, e terão o seguinte conteúdo mínimo:
DC - propostas para aumentar e regularizar a quantidade de água ofertada a partir de projetos de armazenamento da água pluvial;
XVIII - estudos de gestão de águas subterrânea^, compreendendo a pesquisa, o planejamento, o mapeamento da vulnerabilidade à po|ujção, a qelimitação de áreas destinadas a sua proteção, o controle e o monitoramento.
;';' Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
SEÇÃO N – Do enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da
SEÇÃO III
Da outorga de direito de uso de Recursos Hídricos
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Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-360 · Boa; Vista-RR - Brasil
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GOVERNO DE RORAIMA
V Palácio Senador Hélio Campos
PABX: 0**(95) 623-1410· Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
-· Palácio Senador Hélio Campos * m Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil
SEÇÃO IV
Da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos
-·/ ' < Palácio Senador Hélio Campos * ·* Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
/ v Palácio Senador Hélio Campos
* Praça doCentro Cívico s/n°-CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR-Brasil mE> PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO V
Do Sistema Estadual de Informações Sobre Recursos Hídricos
SEÇÃO VI
Da capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental
y * Palácio Senador Hélio Campos *_ _·'? Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO V
DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO DE INTERESSE
Praça do Centro Cívico a/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO VI
DAAÇÃO DO PODER PÚBLICO
m - outorgar os direitos de uso de Recursos Hídricos, regulamentar e fiscalizar os usos no âmbito de sua competência;
TÍTULO N – DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
s \ y Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa yísta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623^9945
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Palácio Senador Hélio Campos w
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO M – DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
CAPÍTULO IV
DAS AGÊNCIAS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
. / "" -y Palácio Senador Hélio Campos ·v * ·# Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
XVIII - empreender diretamente estudos recomendados pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos ou confiá-los a organismos especializados;
^ Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO V
DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
TÍTULO FFL – DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
'< Palácio Senador Hélio Campos
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hétio Campos Praçado Centro Cfvico s/n°· CEP: 69.301-380/- Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
TÍTULO RV – DA FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Palácio Senador HélioCampos Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-38çK Boa Vista-RR - Brasil