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Lei Estadual de Roraima nº 338, de 28 de junho de 2002

Lei nº 338/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

LEIN0 338 DE 28 DE Junho DE 2002.

"Dispõe sobre a transformação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR - em Autarquia, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Foro

unico

Art. 2.
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR - tem sede e foro na cidade de Boa Vista e jurisdição em todo o Estado de Roraima.
Art. 3.
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR - goza dos privilégios e isenções concedidos aos órgãos da administração centralizada do Estado.
Art. 4.
Nesta Lei são consideradas equivalentes as expressões "Departamento Estadual de Trânsito", "Departamento" e "DETRAN/RR".

CAPÍTULO II

Da Finalidade e dos Objetivos Institucionais

Art. 5.
O DETRAN/RR terá por finalidade essencial dotar o Estado de Roraima, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, segundo o que dispõe o art. 22/fda Lei n°

Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - ^rosil - CEP 69.301 -380 ..??w?M0.í!f..!2SÍHfí? Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .W-««~--ü~í~* mcp - 2/7/2002 08:47:20 /.

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9.503, de 23 de Setembro de 1997, de uma política de trânsito compatível e adequada às medidas da Política Nacional de Trânsito, do Programa Nacional de Trânsito e do Sistema Estadual de Trânsito.

Art. 6.
No cumprimento estrito desta finalidade, a ação do DETRAN/RR se orientará pelos seguintes objetivos, que constituem o principal referencial para avaliação do desempenho do órgão:
Igarantir o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
IIestabelecer medidas que visem a direção, a fiscalização, o controle e a execução dos serviços relativos ao trânsito, nos termos da legislação vigente, interagindo com os órgãos competentes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
IIIpromover meios, com os demais órgãos similares municipais e os da Administração Pública Federal e Estadual, para assegurar a circulação de veículos de forma segura, econômica e racional;
IVpromover a integração física e operacional do Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Roraima, não conflitando com as disposições e atividades precípuas e indissociáveis de competência não só dos órgãos e entidades executivas rodoviárias da União, do Estado, como também dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito das respectivas circunscrições;
Vapoiar os Municípios do Estado na resolução dos seus problemas de trânsito.

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 7.
Compete ao DETRAN/RR:
Iplanejar o atendimento das necessidades do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Roraima, por meio das seguintes ações:
a)realização de trabalhos de pesquisas e estudos prospectivos sobre a incidência do fluxo de veículos nas vias sob sua jurisdição;
b)elaboração e permanente atualização do Sistema Estadual de Trânsito, de acordo com a sistemáticada Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraimo - B/as!l - CEP 69.301-380 QOVWWOPtBOUAlMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .V-.^.~--«iU,A«< mcp . 2/7/2002 08:47:20

c)elaboração de propostas para criação, alteração, renovação de normas legais ou regulamentos sobre trânsito condicionadas à aprovação pelo órgão federal competente;
IIoperaro Sistema Estadual de Trânsito, através:
a)da implantação e manutenção dos sistemas Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM -, Registro Nacional de Certificado de Habilitação - RENACH - Registro e Câmara Nacional de Compensação de Multas - RENACON - e outros, que venham a ser criados pelo órgão federal competente, em função daquilo que é preconizado pelo Sistema Nacional de Trânsito;
b)da realização de estudos, projetos e operação de trânsito existentes, não conflitantes com os dos Municípios; e
c)do planejamento, implantação e operacionalização das medidas destinadas à realização da inspeção veicular, na forma do que dispõe o art. 104 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997.

CAPÍTULO IV

Da Organização Geral

Art. 8.
A estrutura básica do DETRAN/RR é formada pelos seguintes órgãos e unidades:
IÓrgão deliberativo - Conselho de Administração - CONAD;
IIÓrgãos executivos:
a)Presidência do DETRAN-PRESI;
b)Diretoria de Controle de Condutores e VeículosDCCV;
c)Diretoria de Segurança do Trânsito - DSEG;
d)Diretoria de Administração e Finanças - DAFI.

§ Io A Presidência do DETRAN/RR tem os seguintesórgãos auxiliares e unidades:

PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Cenho Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 OOVKWOMBOBAlMft Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 ,W»b~--"*br<'J"»* mep - 2/7/2002 08:47:20

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IDiretor Presidente -DLRP;

ü- Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

UJ - Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI;

IVGabinete-GAB;
VAssessoria Jurídica - AJUR;
VIAssessoria de Comunicação - ASCOM;
VIIComissão Permanente de Licitação - CPL;
VIIISistema de Controle Interno - SISCON;

K - Coordenação de InformáticaCOIN;

XCircunscrições de Trânsito - CIRETRAN;
XICoordenação de Renavan, Renach e Renacon - CORE.
§ 2ºA Diretoria de Controle de Condutores e Veículos - DCCV - tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
IDiretor-DCCV;
IIDivisão de Cadastro e Registro de Veículos - DCAR:
a)Seção de Vistoria e Emplacamento - SEVE;
b)Seção de Multas e Apreensão de Veículos - SEMA;
c)Seção de Arquivo de Veículos - SEAV;
d)Seção de Cadastramento e Fiscalização de Oficinas - SEFO;

PalácioSenador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro· BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 acNaHOm^^a*^... Tels.: (095)623-1663/623-1979/ 623-1410-Fax: (095)623-2410 ^--k«_-^(,,J..^ mep - 2/7/2002 08:47:20

IIIDivisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores - DHCC:
a)Seção de Habilitação de Condutores - SEHC;
b)Seção MédicoPsicológico - SEME;
c)Seçãode Arquivo de Condutores - SECO.
§ 3ºA Diretoria de Segurança do Trânsito - DSEG - tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
IDiretor-DSEG;
IIDivisão de Engenharia de Trânsito - DIET:
a)Seção de Planejamento Estratégico de TrânsitoSEPE;
b)Seção de Segurança e SinalizaçãoSESS;

m - Divisão de Prevenção e Educação para o Trânsito - DPET:

a)Seção de Prevenção de Acidentes de Trânsito - SEPA;
b)Seção de Educação, Fiscalização e Credenciamento - SEFC.
§ 4ºA Diretoria de Administração e Finanças - DAFI - tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
IDiretor -DAFI:
IIDivisão de Administração - DIAD:
a)Seção de Protocolo Geral - SEPG;
b)Seção de Recursos Humanos - SERH;
c)Seção de Material e Patrimônio - SEMP;
d)Seção de Serviços Gerais - SESG.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 OOWttNOPEBOBUMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ^..í.»---ü^A.TM» mcp . 2/7/2002 08:47:20

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IIIDivisão de Orçamento e Finanças - DIOF:
a)Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
b)Seção de Arrecadação - SEAR
§ 5ºOs Diretores do DETRAN/RR serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 9.
O Conselho de Administração será constituído dos seguintes membros:
Io Diretor Presidente do DETRAN/RR que o presidirá;

U - o Presidente do CETRAN/RR;

UJ - o Diretor de Controle de Condutores e Veículos;

IVo Diretor de Segurança do Trânsito;
Vo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 10.
Ao Conselho de Administração cabe:
Ideliberar previamente sobre:
a)política de pessoal, de material, de patrimônio;
b)planos e programas de trabalho, bem como orçamento de investimentos e suas alterações significativas;
c)intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
d)atos de organização que introduzam alterações substanciais no modelo organizacional do DETRAN/RR;
e)balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação^ de recursos orçamentários e extra-orçamentários;

PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 ..^Ü^°.^SSSI^'.. Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 ·V».-* ~~.~a. J. -- mcp - 2/7/2002 08:47:20

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í) recursos interpostos pelos concorrentes quanto ao julgamento de suas propostas de fornecimentos, serviços e outros, resolvendo-os em última instância;

g)contrato padrão para adjudicação de serviços sob os diferentesregimes de execução.
IIprover o controle contábil e de legitimidade, através de auditoria de periodicidade e incidência variáveis, sobre os atos administrativos relacionados com despesas, receitas, patrimônio, pessoal e material.
Art. 11.
As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, no caso de empate, além do voto comum, o de desempate.

§ Io No caso de impedimento ou falta do Presidente, o Conselho se reunirá convocado por qualquer um de seus membros e sob a Presidência de um dos membros presentes à reunião, eleito pelos seus pares, por maioria simples de votos.

§ 2ºO Diretor Presidente do DETRAN/RR não terá direito a voto nas deliberações a que se refere a alínea "e" do art. 10.
Art. 12.
Caberá ao Diretor Presidente do DETRAN/RR, a supervisão, a coordenação, o controle e a direção geral do Departamento, competindo-lhe especificamente:
Idirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do DETRAN/RR, em consonância com a Política Nacional de Trânsito, com o Programa Nacional de Trânsito e com o Sistema Estadual de Trânsito;

n - exercer as funções de membro do Conselho de Administração do Departamento e de sua Presidência, simultaneamente;

UJ - representar o Departamento, pessoalmente ou por delegação expressa, para assinar atos que envolvam essa representação;

IVdelegar atribuições de sua competência específica, respeitadas as exigências legais;
Vpraticar os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor, observadas as normas e a política de recursos humanos do Estado;
VIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;

Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro Cívico· Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 GCNSunotTM!*,?A Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .W-«..---«i*>t»A~* mcp - 2/7/2002 08:47:20

VIIcientificar ao Conselho de Administração as nomeações para provimento de cargos em comissão, até o nível de Divisão, no âmbito do Departamento;
VIIIencaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
IXautorizar a instalação de processos de licitação, bem como dispensá-los nos casos previstos em lei e homologar seus resultados, dentro dos limites da legislação em vigor, podendo ainda designar as comissões de licitação, em conjunto com o Diretor da área interessada;
Xautorizar quaisquerdespesas necessárias à execução dos serviços do Departamento, dentro dos limites de sua competência;
XIautorizar a expedição de Certidões ou delegar competência para tal, na forma do Inciso IV;
XIIexpedir os atos administrativos necessários à realização dos objetivos e finalidades do Departamento;

XUJ - assinar, em conjunto com o Diretor da área interessada, contratos, convênios e suas respectivas alterações, e outros documentos de responsabilidade do DETRAN/RR;

XIVassinar atos sobre a organização interna do DETRAN/RR e sobre a aplicação de leis, decretos, resoluções e outros atos que afetem o Departamento;
XVpropor alterações na estrutura organizacional do DETRAN/RR, ouvido o Conselho de Administração;
XVIdeterminar a instauração de processos administrativos;

XVJJ - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;

XVIII - designar o seu substituto, dentre os demais Diretores, em suas ausências, impedimentos legais e eventuais, delegando-Ihe competência;

XLX - homologar as decisões de adjudicação de serviços, obras e aquisições e autorizar as alterações contratuais delas decorrentes;

XXdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo regulamento do Departamento e/ou sugeridas pelo Conselho de Administração.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil ~CEP69.301 -380 OOVlBWOMBOttAiMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ^-wTM--,,u.,A^. mcp . 2/7/2002 08:47:20

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Parágrafo únicoEm cada um dos casos previstos nos incisos IV e XVIII deste artigo, a delegação de competência se dará por instrumento escrito, do qual conste, especificamente, as atribuições delegadas e o período de sua vigência.
Art. 13.
As atribuições dos demais órgãos e unidades do Departamento serão fixadas no respectivo Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Da Receita e Da Contabilidade

Art. 14.
A receita do Departamento é constituída:
Idas dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seus orçamentos anuais;
IIdo produto das multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e administrativas, das taxas e outros emolumentos existentes ou que vierem a existir;
IIIdo produto de operações de crédito realizados pelo DETRAN/RR;
IVdo produto de rendimentos financeiros de depósitos bancários pertencentes ao Departamento;
Vdo produto de aluguéis e rendimentos de bens patrimoniais do DETRAN/RR;
VIdo produto de venda de material inservível, de alienação dos elementos patrimoniais do Departamento que se tomarem desnecessários aos seus serviços;

VTI - do produto obtido com a venda de veículos apreendidos que estejam recolhidos aos depósitos do DETRAN/RR em decorrência de infrações cometidas ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitada a legislação em vigor;

VIIIde auxílios, subvenções ou dotações federais, municipais ou privadas, oriundos de Convênios, convenções e/ou acordos celebrados com o DETRAN/RR;

DC - de recursos provenientes de serviços prestados;

Xde outras receitas eventuais ou extraordinárias.

Palácio Senador HélioCampos · Praça do Centro Cívico· Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 CWvnwowBMiAiMft Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 V-- ««.<««·«<*iJ*rJo wnf mcp - 2/7/2002 08:47:20

Parágrafo únicoA receita do DETRAN/RR será aplicada, exclusivamente em seus serviços e objetivando a realização de suas finalidades, de conformidade com o orçamento anual aprovado.
Art. 15.
s recursos da dotação orçamentária do Estado serão repassados ao DETRAN/RR, pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 16.
DETRAN/RR terá serviço completo de contabilidade de todo seu movimento orçamentário, financeiro e patrimonial, cuja organização constará do seu regimento e abrangerá:
Idocumentação e escrituração da receita;
IIcontrole orçamentário;

HJ - documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;

IVpreparo, processo e recebimento das contas de fornecimento e serviços prestados a terceiros;
Vprocesso e pagamento das contas de fornecimentos ou serviços recebidos;
VIpreparo, processo e pagamento das contas de medições de obras contratadas;

VTJ - registro do custo global e analítico dos diversos serviços, obras e fornecimentos;

VIU - registro dos valores patrimoniais e levantamento periódico do seu inventário e estado de conservação.

Art. 17.
Toda receita do DETRAN/RR será obrigatoriamente recolhida em instituição bancária oficial.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto no caput deste artigo, as receitas decorrentes de convênios, convenções, contratos, cujos termos determinem o recolhimento em outra instituição bancária, observando as demais normas sobre a matéria.

CAPÍTULO VI

Do Patrimônio

Art. 18.
patrimônio do DETRAN/RR será constituído de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado que, no momento da vigência desta Lei, estejam send

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 oovtBWODI5?*fUMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .W»»**--~«ü>*j.«w mcp - 2/7/2002 08:47:20

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utilizados pelo atual Departamento, bem como de outros bens que lhe forem destinados e dos que venha adquirir.

Art. 19.
patrimônio do Departamento será empregado, exclusivamente, na consecução de suas finalidades.

CAPÍTULO VII

Do Pessoal

Art. 20.
pessoal do DETRAN/RR será regido pela Lei Complementar n° 053, de31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
Art. 21.
s cargos deDiretor Presidente, Diretores, Assessores e Chefes deDivisões, serão de provimentos em comissão.
Art. 22.
ingresso no Quadro de Pessoal permanente da Autarquia, será efetuado através de concurso público de provas e títulos.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública prestará ao DETRAN-RR, até a implantação do Quadro de Pessoal Efetivo e do Plano de Cargos e Salários da Autarquia, o apoio administrativo que se fizer necessário.
Art. 24.
PoderExecutivo enviará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei criando o Quadro de Pessoal Efetivo e o Plano de Cargos e Salários da Autarquia, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contarda publicação destaLei.
Art. 25.
Poderão ser postos à disposição do DETRAN/RR, para prestação de serviços, até a aprovação do Quadro de Pessoal Efetivo, servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Art. 26.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o exercício vigente, serão custeadas pelas dotações orçamentárias já consignadas para o DETRAN/RR, no Orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dos recursos provenientes das demais fontes de sua receita.

_ Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centre Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVIBNODEROBAUU Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 "aZZZ'~^~U*£Z*' mcp - 2/7/200208:47:20

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 27.
s produtos de operações de crédito realizadas peloDETRAN/RR poderão ser aplicados na modernização dos seus equipamentos ou na aquisição de bens considerados necessários ás suas finalidades específicas.
Art. 28.
As transações do Departamento se farão mediante os mesmos instrumentos, as mesmas formalidades, e obedecida a mesma sistemática, perante os mesmos oficios e registros públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelaAdministração Estadual Direta.
Art. 29.
DETRAN/RR poderá celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública e com entidades de direito privado, naforma da legislação em vigor.
Art. 30.
Conselho de Administração considerar-se-á constituído e em atividade, na data em que se acharem regularmente nomeados o seu Presidente e a maioria de seus membros.
Art. 31.
Enquanto o Conselho de Administração não estiver constituído, as suas atribuições serão exercidas pelo DiretorPresidente do DETRAN/RR.
Art. 32.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo, por decreto, aprovará o Regimento Internodo DETRAN/RR.
Art. 33.
CETRAN/RRe a JARI observarão as disposições de seus atuais Regimentos Internos, até que sejam aprovados os novos instrumentos que os venham a substituir.
Art. 34.
Ficam criados os Cargos em Comissão e os valores de suas remunerações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 35.
Ficam extintos, na Secretaria de Estado da Segurança pública, os Cargos Comissionados constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 36.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 28 de Junho de 2002.

FRANCISCO FLATOARION PORTELA

Governador do Estpdo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos· Praça ao Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 COMBINO PB BOBAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623^79/ 623/1410 - Fax: (095) 623-2410 .i^v. .!..«-.,..»;£,A «w mcp - 2/7/2002 08:47:20

GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS / DETRAN/RR

Palácio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centre - BoaVista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OCVBBiOWBOaUHA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 mcp - 2/7/2002 08:47:20

ANEXO III da Lei N° 338 de 28 de Junho de 2002 Organograma do Departamento Estadual deTrânsito de Roraima - DETRAN/RR

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Junta Administrativa de Conselho Estadual de DIRETOR PRESIDENTE Recursos de Infração - JARI Trânsito-CETRAN

Gabinete Assessoria Jurídica

Assessoria Especial Comissão Permanente de Licitação

Assessoria de Comunicação · ASCOM Coordenadoria de Informática

Coordenadoria de REMAVAM, Sistema de Controle Interno · SISCON RENACH e RENACON

CIRETRAN*

Diretoria de Controle de Diretoria de Segurança Diretoria de Administração Condutores de Veículos - DCCV do Trânsito-DSEG e Finanças - DAF

1

Divisão de Engenharia Divisão de Prevenção Divisão de Divisão de Orçamento Divisão de Cadastro « DivIsSo de Habilitação,

e Educação parao Trânsito Administração e Finanças Registro do Veículos Cadastro e Registro de de Trânsito Condutores

Seçfio do Vistoria I Seção de Planejamento Seção de Prevenção Seção de Seção de Execução e Emplacamento Seção de Habilitação Estratégico de Trânsito de Acidente de Trânsito Protocolo Geral Orçamentária e Financeira

de Condutores

1

SEÇÃO DE – Cadastro e Seção de Fiscalização de Oficinas Serviços Gerais

3

c

Art. 2.
Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 os seguintes Cargos Comissionados: CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO Coordenador de RENAVAN CNES-m 01 1.873,99 RENACH eRENACOM Chefe de Seção CDI-I 01 796,45
Art. 3.
Aplica-se ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-RR - e á Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - o disposto no artigo Io da Lei n° 330, de 19 de abril de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 de AGOSTO de 2002.

FRANCISCO FLA PORTELA Governador Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 GOVHMO DE aOSAlMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax (095) 623-2410 .tfimm má» mau» <*»Jat J* ene* Idrv- 8/21/0212:01:25

GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 456 DE 19 DE JULHO DE 2004.

"Altera dispositivos das Leis noS 338, de 28 de junho de 2002 e 421, de 21 de janeiro de 2004, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io O art. 8o da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 passa a vigorar com as j, seguintes alterações:

"Art. 8o

§ 1º--
VProcuradoria Jurídica (NR)
XI- Coordenação de (RENAVAM, RENACH e RENAINF). (NR)
§ 2º§ 2º
II
b)Seção de Multas (NR)
c)Seção de Arquivo de Cadastro de Veículos (NR)
e)Seção de Controle de Apreensão de Veículos. (AC) III-
c)Seção de Arquivo de Cadastro de Condutores. (NR)
§ 3º§ 3º
IIDivisão de Engenharia e Fiscalização de Trânsito. (NR)
§ 4º§ 4º
II
e)Seção de Transportes. (AC)
IVDivisão da Dívida Ativa. (AC)
a)Seção de Cadastro da Dívida Ativa (AC)
b)Seção de Acompanhamento e Controle de Execução". (AC)

£*^' GABINETE DO GOVERNADOR ^""^ Palácio Senador Hélio Campos -Proçp do Centro Cívico -Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301^^0 oovKNOOESorwiMA Tels-: l095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 Cttríiiii''» tfr muJar

Mcp III - 15/07/2004 14:06:50

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA» PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 2.
O "caput" do artigo 5o da Lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
No mínimo, 30% (trinta por cento) do total de cargos comissionados - QDAS, excluídos os Diretores, serão providos por servidores efetivos. (NR)
Art. 3.
As tabelas III e IV do anexo I da lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004 passam a vigorar com as redações dadas pelas tabelas I e II, respectivamente, do anexo único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 19 de Julho de 2004.

FRANCISCO RIOfí PORTELA

Governadot do de Roraima

jfe-y Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 oovwno qeboraima Tels-: I095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 1'ornitt'in de muJur

Mcp III - 15/07/2004 14:20:40

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GOVERNO DE RORAIMA

LEIN° 456

TABELA I

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E NÍVEIS DE

REMUNERAÇÃO - DAS

CARGO QUANT.: DAS Diretor-Presidente 01 6 Diretor 03 5 Presidente CPL 01

4 Procurador Jurídico 01 Membro da CPL 02 Assessor Especial 03 Chefe de Gabinete 01 Coordenador de Informática 01 Coordenador de Renavan, Renach e Renainf 01 3 Chefe de Divisão 07 Chefe de Circtran 14 Assessor de Comunicação 01 Chefe de Controle Interno 01 Assistente Técnico 05 2 Secretária de Gabinete 05 1 TOTAL 47

TABELA II

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NOMENCLATURA E QUANTITATIVOS.

DENOMINAÇÃO NTVEL QUANT. Chefe de Seção FG-3 22 Chefe de equipe de agente de fiscalização de trânsito 03 Chefe de equipe de cxaminadorcs FG-2 01 Chefe de equipe de vistoríadores 01 Agente de fiscalização de trânsito 36 Examinadoras FG-1 10 Vistoríadores 08 TOTAL 81

y Palácio Senador Hélio Campos - Praçp do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 GOVERNO Dl RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

Mcp III - 15/07/2004 14:06:50

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