Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 342, de 22 de agosto de 2002
Lei nº 342/2002
GOVERNO DE RORAIMA
·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera dispositivos da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io O inciso JJ do § 3o do artigo 8o da lei n° 338, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com seguinte redação:
'Art. 8o
3
c
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 AGOSTO de 2002.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFIC N9 i de_/__, FRANCISCO FLA N PORTELA ' Governador e Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praçad(/Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 ...?Í?Í?!?Ͱ?F..!55£!!?L Tels-: (°95) 623-1663/623-1979/623^*10- Fax: (095) 623-2410 ^»^>wifaU»Í.M«i Idrv-8/21/02 12:02:10